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Parte, Capítulo, Parágrafo
1 I, 1 | directrizes que devem ser tidas em conta pelas Conferências Episcopais 2 II (1) | eminentes virtudes, o qual tome conta dele, o instrua e possa, 3 II,Intro,4| da formação deverá ter em conta estas modulações diversas 4 II,Intro,5| de formação que, tendo em conta as diversas situações particulares, 5 II,Intro,6| pastoral, se o houver, tendo em conta as necessidades concretas 6 II,Intro,7| de formação que tenha em conta o carisma e a espiritualidade 7 II, I,2 | equipe formadora e tendo em conta as diversas situações dos 8 II,II | da Igreja e que tenham em conta as actuais necessidades 9 II,III,2 | equipe educadora e tendo em conta todos os elementos em sua 10 II,III,4 | eminente virtude que tome conta dele, o instrua e possa, 11 II,IV,1 | em consideração tendo em conta a idade e formação precedente 12 II,IV,2 | e progessivo e tendo em conta as várias etapas da formação; 13 II,IV,3 | diaconado que tivesse em conta as diversas situações pessoais 14 II,IV,3 | aconselhar.~81. Tendo em conta estes critérios, as matérias 15 II,IV,4 | actividades tenham-se em conta a recepção dos ministérios 16 III (69)| à sua condição, tendo em conta quer a natureza do ofício, 17 III, 1,5 | previdência que tenha em conta estes casos.~ 18 III, 2,5 | ofícios, o diácono deve ter em conta que toda a actividade na 19 III, 3,1 | ministro da Igreja, deve ter em conta esta realidade, na sua vida 20 III, 4,6 | disposições, e que tenha em conta a idade e as situações específicas