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Alfabética [« »] competem 3 competência 6 competências 2 competente 19 complementares 3 complementaridade 1 complemento 1 | Freqüência [« »] 20 povo 20 servir 19 antes 19 competente 19 conferências 19 dabo 19 directório | Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText - Concordâncias competente |
Parte, Capítulo, Parágrafo
1 II,Intro,7| competência. A Congregação competente, ouvido o parecer da Congregação 2 II, I,1 | próprio (ou o Superior maior competente)(26) É ele o primeiro responsável 3 II, I,2 | Bispo (ou do Superior maior competente) e em estricta colaboração 4 II, I,2 | ou pelo Superior maior competente) tem a obrigação de coordenar 5 II, I,2 | Bispo (ou ao Superior maior competente) um juízo sobre a idoneidade 6 II, I,2 | ou pelo Superior maior competente), é o acompanhador directo 7 II, I,2 | Bispo (ou ao Superior maior competente). Segundo as circunstâncias, 8 II,III,1 | Bispo (ou ao Superior maior competente) o aspirante ao diaconado. 9 II,III,1 | Bispo (ou o Superior maior competente), depois de ter consultado 10 II,III,2 | próprio (ou ao Superior maior competente) um atestado que trace o 11 II,III,2 | Bispo (ou o Superior maior competente) inscreverá entre os candidatos 12 II,III,3 | diaconado ».(48)~46. O Superior competente para esta aceitação é o 13 II,III,6 | Bispo ou ao Superior maior competente « uma declaração, redigida 14 II,III,6 | Bispo (ou o Superior maior competente) avaliará a sua idoneidade 15 II,III,6 | Bispo ou o Superior maior competente, tendo verificado a idoneidade 16 III, 1,4 | dos estatutos por parte da competente autoridade eclesiástica;(55) 17 III, 1,4 | ministério. A autoridade competente, portanto, tendo presente 18 III, 4,5 | forma comunitária e com guia competente também os documentos do 19 III, 4,6 | verificado pela autoridade competente, com a característica da