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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
23. O bispo, durante a ordenação, entrega ao diácono o livro dos Evangelhos com estas palavras: « Recebe o Evangelho de Cristo do qual te tornaste anunciador ».(82) Como os sacerdotes, os diáconos dedicam-se a todos os homens, quer com a boa conduta, quer com a pregação aberta do mistério de Cristo, quer na transmissão do ensino cristão ou no estudo dos problemas do tempo. Função principal do diácono é, portanto, colaborar com o bispo e os presbíteros no exercício do ministério (83) não da própria sabedoria, mas da Palavra de Deus, convidando todos à conversão e à santidade. (84) Para realizar esta missão os diáconos devem preparar-se, antes de mais, com o estudo cuidadoso da Sagrada Escritura, da Tradição, da liturgia e da vida da Igreja.(85) Além disso, na interpretação e aplicação do depósito sagrado, devem deixar-se guiar docilmente pelo Magistério daqueles que são « testemunhas da verdade divina e católica »,(86) o Romano Pontífice e os bispos em comunhão com ele,(87) de maneira a propor « integralmente e fielmente o mistério de Cristo» .(88)
É necessário, enfim, que aprendam a arte de comunicar a fé ao homem moderno de maneira eficaz e integral, nas variadas situações culturais e nas diversas etapas da vida.(89)
24. É próprio do diácono proclamar o Evangelho e pregar a palavra de Deus.(90) Os diáconos têm a faculdade de pregar em toda a parte, sujeitos às condições previstas pelo direito.(91) Esta faculdade provém do sacramento e deve ser exercida com o consenso, pelo menos tácito, do reitor da Igreja, com a humildade de quem é ministro e não dono da Palavra de Deus. Por este motivo é sempre actual a advertência do Apóstolo: « Revestidos deste ministério pela misericórdia que nos foi concedida, não desanimemos; ao contrário, refutando as dissimulações vergonhosas, sem nos comportarmos com astúcia nem falsificando a Palavra de Deus, mas anunciando abertamente a verdade, recomendamo-nos à consciência de cada homem, perante Deus » (2 Cor 4, 1-2). (92)
25. Quando presidirem a uma celebração litúrgica ou quando, segundo as normas vigentes,(93) dela forem encarregados, os diáconos dêem importância à homilia enquanto « anúncio das maravilhas realizadas por Deus no mistério de Cristo, presente e operante sobretudo nas celebrações litúrgicas ».(94) Preparem-na, por isso, cuidadosamente na oração, mediante o estudo dos textos sagrados, em plena sintonia com o Magistério e reflectindo sobre as expectativas dos destinatários.
Prestem também cuidadosa atenção à catequese dos fiéis nas diversas etapas da existência cristã, de forma a ajudá-los a conhecer a fé em Cristo, reforçá-la com a recepção dos sacramentos e exprimi-la na sua vida pessoal, familiar, profissional e social.(95) Esta catequese é, hoje, tanto mais urgente e deve ser tanto mais completa, fiel, clara e alheia a toda a problemática incerta, quanto mais a sociedade é secularizada e maiores são os desafios que a vida moderna coloca ao homem e ao Evangelho.
26. A nova evangelização destina-se a esta sociedade. Ela exige o mais generoso esforço por parte dos ministros ordenados. Para a promover, « alimentados pela oração e sobretudo pelo amor à Eucaristia »,(96) os diáconos, para além da sua participação nos programas diocesanos ou paroquiais de catequese, evangelização, preparação para os sacramentos, transmitam a Palavra no seu âmbito profissional, quer mediante a palavra explícita, quer só com a presença activa nos lugares onde se forma a opinião pública ou onde se aplicam as normas éticas (como os serviços sociais, os serviços a favor dos direitos da família, da vida, etc.); tenham também em consideração as grandes possibilidades que oferecem ao ministério da Palavra o ensino da religião e da moral nas escolas, (97) o ensino nas universidades católicas e também nas civis (98) e o uso adequado dos modernos meios de comunicação. (99)
Estes novos areópagos exigem certamente, para além da sã doutrina indispensável, uma cuidadosa preparação específica e constituem meios muito eficazes para levar o Evangelho aos homens do nosso tempo e à própria sociedade. (100)
Enfim, os diáconos saibam que é necessário submeter ao juízo do Ordinário, antes da publicação, os escritos relativos à fé e aos costumes (101) e que é necessária a licença do Ordinário do lugar para escrever nas publicações que habitualmente atacam a religião católica ou os bons costumes. Para as transmissões de televisão, eles seguirão o que tiver sido estabelecido pela Conferência Episcopal. (102)
Em todo o caso, tenham sempre presente a exigência primária e irrenunciável de nunca descer a qualquer compromisso na exposição da verdade.
27. Os diáconos recordem que a Igreja é por sua natureza missionária, (103) seja porque teve origem na missão do Filho e na missão do Espírito Santo segundo o plano do Pai, seja ainda porque recebeu do Senhor ressuscitado o mandato explícito de pregar o Evangelho a toda a criatura e de baptizar aqueles que crêem (cf. Mc 16, 15-6; Mt 28, 19). Os diáconos são ministros desta Igreja e, por isso, embora incardinados numa Igreja particular, eles não podem subtrair-se ao empenho missionário da Igreja universal e devem, portanto, permanecer sempre abertos também à missio ad gentes, no modo e na medida consentida pelas suas obrigações ministeriais, familiares — se casados — e profissionais. (104)
A dimensão de serviço está ligada à dimensão missionária da Igreja; ou seja, o esforço missionário do diácono abraça o serviço da Palavra, da liturgia e da caridade, que, por sua vez, se prolongam na vida quotidiana. A missão estende-se ao testemunho de Cristo mesmo no exercício eventual duma profissão laical.