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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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Meios de vida espiritual

50. As relações antes mencionadas manifestam o primado da vida espiritual. O diácono, portanto, deve lembrar-se que viver a diaconia do Senhor supera toda a capacidade natural e, por conseguinte, tem necessidade de seguir o convite de Jesus, em plena consciência e liberdade: « Permanecei em mim e eu em vós. Como o ramo não pode dar fruto por si mesmo se não permanece unido à videira, assim também vós não podeis se não permanecerdes em mim » (Jo 15, 4).

A sequela de Cristo no ministério diaconal é uma empresa maravilhosa mas árdua, plena de satisfações e de frutos, mas também exposta às vezes às dificuldades e fadigas dos autênticos seguidores do Senhor Jesus Cristo. Para realizá-la, o diácono tem necessidade de estar com Cristo para que seja Ele a suportar a responsabilidade do ministério, de reservar o primado à vida espiritual, de viver com generosidade a diaconia, de organizar o ministério e os seus deveres familiares — se casado — ou profissionais, de maneira a progredir na adesão à pessoa e à missão de Cristo Servo.

51. Fonte primária do progresso na vida espiritual é, sem dúvida, a realização fiel e incansável do ministério num contexto de unidade de vida motivado e todos os dias procurado. (194) Realizado devidamente, este não só não impede a vida espiritual mas favorece as virtudes teologais, aumenta a vontade própria de doação e serviço aos irmãos e promove a comunhão hierárquica. Adaptado oportunamente, vale também para os diáconos o que foi dito para os presbíteros: « Pelos ritos sagrados de cada dia e por todo o seu ministério... eles mesmos se dispõem à perfeição da própria vida... mas a mesma santidade ... por sua vez muito concorre para o desempenho frutuoso do seu ministério ». (195)

52. O diácono tenha sempre presente a exortação da liturgia da ordenação: « Recebe o Evangelho de Cristo do qual te tornaste anunciador: crê sempre no que proclamas, ensina o que crês, vive o que ensinas ». (196)

Para proclamar dignamente e com fruto a Palavra de Deus, o diácono deve estabelecer « um contacto contínuo com as Escrituras, mediante a assídua leitura sagrada e o estudo cuidadoso, para que não se torne vão pregador da Palavra de Deus no exterior aquele que não a escuta a partir de dentro, (197) enquanto deve comunicar aos fiéis que lhe estão confiados as riquezas superabundantes da Palavra divina, especialmente na sagrada Liturgia ». (198)

Além disso deverá aprofundar esta mesma Palavra guiado por aqueles que na Igreja são mestres autênticos da verdade divina e católica, (199) para experimentar o seu apelo e poder salvífico (cf. Rm 1, 16). A sua santidade fundamenta-se na sua consagração e missão também em relação à Palavra: tomará consciência de ser seu ministro. Como membro da hierarquia, os seus actos e as suas declarações comprometem a Igreja; por isso, é essencial para a sua caridade pastoral verificar a autenticidade do seu ensino, a sua efectiva e clara comunhão com o Papa, com a ordem episcopal e com o bispo próprio, não só no que se refere ao símbolo da , mas também no que diz respeito ao ensino do Magistério ordinário e à disciplina, no espírito da profissão de , prévia à ordenação, e do juramento de fidelidade. (200) Com efeito, « na Palavra de Deus está contida tanta eficácia e potência, que ela se torna o apoio vigoroso da Igreja, solidez da para os filhos da Igreja, alimento da alma, fonte pura e perene de vida espiritual ».(201) Quanto mais se aproximará da Palavra divina, tanto mais fortemente sentirá o desejo de a comunicar aos irmãos. Na Escritura é Deus que fala ao homem; (202) na pregação o ministro sagrado favorece este encontro salvífico. Por conseguinte, ele dedicará os seus cuidados solícitos a pregá-la incansavelmente, para que os fiéis não fiquem privados dela pela ignorância ou pela preguiça do ministro. Esteja também convencido de que o exercício do ministério da Palavra não se esgota na pregação.

53. Quando baptiza, quando distribui o Corpo e o Sangue do Senhor ou serve na celebração dos outros sacramentos e sacramentais, o diácono verifica igualmente a sua identidade na vida da Igreja: é ministro do Corpo de Cristo, corpo místico e corpo eclesial; recorde que estas acções da Igreja, quando vividas com e reverência, contribuem para o crescimento da sua vida espiritual e para a edificação da comunidade cristã. (203)

54. Na sua vida espiritual os diáconos dêem a devida importância aos sacramentos da graça, que « são ordenados à santificação dos homens, à edificação do Corpo de Cristo, e, enfim, a render culto a Deus ». (204)

Participem, sobretudo, com uma muito especial, na celebração quotidiana do sacrifício eucarístico, (205) exercendo possivelmente o seu múnus litúrgico e adorem frequentemente o Senhor presente no sacramento, (206) uma vez que na Eucaristia, fonte e cume de toda a evangelização, « está encerrado todo o bem espiritual da Igreja ». (207) Na Eucaristia encontrarão verdadeiramente Cristo, que, por amor do homem, se torna vítima de expiação, alimento de vida eterna, amigo próximo de todo o sofrimento.

Conscientes da sua fraqueza e confiantes na misericórdia divina, abeirem-se regularmente do sacramento da reconciliação, (208) no qual o homem pecador encontra Cristo redentor, recebe o perdão das suas culpas e é impulsionado à plenitude da caridade.

55. Enfim, no exercício das obras de caridade que o bispo lhe confiar, deixe-se guiar sempre pelo amor de Cristo em favor de todos os homens e não pelos interesses pessoais ou de ideologias, que lesam a universalidade da salvação ou negam a vocação transcendente do homem. O diácono recorde também que a diaconia da caridade conduz necessariamente a promover a comunhão no interior da Igreja particular. Com efeito, a caridade é a alma da comunhão eclesial. Por conseguinte favoreça com empenho a fraternidade, a cooperação com os presbíteros e a sincera comunhão com o bispo.

56. Os diáconos saibam, em cada contexto e circunstância, permanecer fiéis ao mandato do Senhor: « Vigiai e rezai a todo o momento, para que tenhais a força de fugir a tudo o que deve acontecer e de comparecer perante o Filho do homem » (Lc 21, 36; cf. Fil 4, 6-7).

A oração, diálogo pessoal com Deus, conceder-lhes-á a luz e a força necessárias para seguir Cristo e para servir os irmãos nas diversas vicissitudes. Baseados nesta certeza, procurem deixar-se modelar pelas diferentes formas de oração: a celebração da Liturgia das Horas, segundo as modalidades estabelecidas pela Conferência Episcopal, (209) caracteriza toda a sua vida de oração; enquanto ministros, intercedam por toda a Igreja. Tal oração prossegue na lectio divina, na oração mental assídua, na participação nos retiros espirituais segundo as disposições do direito particular. (210)

Apreciem muito a virtude da penitência e os outros meios de santificação, que tanto ajudam o encontro pessoal com Deus. (211)

57. A participação no mistério de Cristo Servo orienta necessariamente o coração do diácono em direcção à Igreja e d'Aquela que é a sua Mãe santíssima. Com efeito, não se pode separar Cristo da Igreja seu Corpo. A verdade da união com a Cabeça suscitará um verdadeiro amor pelo Corpo. E este amor fará com que o diácono colabore activamente na edificação da Igreja com a dedicação aos deveres ministeriais, a fraternidade e a comunhão hierárquica com o bispo e com o presbitério. O diácono deve amar a Igreja inteira: a Igreja universal, de cuja unidade o Romano Pontífice, como sucessor de Pedro, é princípio e fundamento perpétuo e visível, (212) e a Igreja particular, que « aderindo ao seu pastor e por ele reunida no Espírito Santo mediante o Evangelho e a Eucaristia (torna) verdadeiramente presente e actuante a Igreja de Cristo una, santa, católica e apostólica ». (213)

O amor a Cristo e à Igreja está profundamente ligado à Santíssima Virgem, a humilde serva do Senhor que, com o irrepetível e admirável título de mãe, foi companheira generosa da diaconia do seu divino Filho (cf. Jo 19, 25-27). O amor à Mãe do Senhor, baseado na e expresso na oração quotidiana do rosário, na imitação das suas virtudes e na confiante entrega a Ela, dará sentido a manifestações de verdadeira e filial devoção. (214)

Todo diácono deve ter uma profunda veneração e afecto a Maria; com efeito, « a Virgem Mãe foi a criatura que mais do que ninguém viveu a verdade plena da vocação, porque ninguém como ela respondeu com um amor tão grande ao imenso amor de Deus ». (215) Este amor particular à Virgem, Serva do Senhor, nascido da Palavra e todo enraizado na Palavra, deve converter-se em imitação da sua vida. Será este um modo de introduzir na Igreja a dimensão mariana que muito se adapta à vocação do diácono. (216)

58. Será enfim de grandíssima utilidade para o diácono uma regular direcção espiritual. A experiência mostra quanto contribua o diálogo sincero e humilde com um sábio director, não só para resolver dúvidas e problemas que inevitavelmente surgem durante a vida, mas para realizar o discernimento necessário a realizar um conhecimento melhor de si mesmos e a progredir na sequela fiel de Cristo.




194) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, nn. 14 e 15; C.I.C., cân. 276, § 2, n. 1o.



195) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 12.



196) Pontificale Romanum - De ordinatio Episcopi, presbyterorum et diaconorum, n. 210: ed. cit., p. 125.



197) Santo Agostinho, Serm. 179, 1: PL 38, 966.



198) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 25; cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 26, 1: l.c., 703; C.I.C., cân. 276, § 2, n. 2o.



199) Cf. Ibidem, Const. dogm. Lumen gentium, 25a.



200) Cf. C.I.C., cân. 833; Congregação para a Doutrina da , Professio fidei et iusiurandum fidelitatis in suscipiendo officio nomine Ecclesiae exercendo: AAS 81 (1989), pp. 104-106 e 1169.



201) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 21.



202) Cf. ibidem, Const. Sacrosanctum Concilium, 7.



203) Cf. ibidem, Const. Sacrosanctum Concilium, 7.



204) Ibidem, Const. Sacrosanctum Concilium, 59a.



205) Cf. C.I.C., cân. 276, § 2, n. 2o; Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 26, 2: l.c., 703.



206) Cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 26, 2: l.c., 703.



207) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Presbyterorum Ordinis, 5b.



208) Cf. C.I.C., cân. 276, § 2, 5o; cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 26, 3: l.c., 703.



209) Cf. C.I.C., cân. 276, § 2, 3o.



210) Cf. ibidem, cân. 276, § 2, 4o.



211) Cf. ibidem, cân. 276, § 2, 5o.



212) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 23a.



213) Ibidem, Decr. Christus Dominus, 11; C.I.C., cân. 369.



214) Cf. C.I.C., cân. 276, § 2, 5o; cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 26, 4: l.c., 703.



215) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 36, na qual Sua Santidade cita a Propositio 5 dos Padres Sinodais: l.c., 718.



216) Cf. João Paulo II, Alocução à Cúria Romana (22 de Dezembro de 1987): AAS 80 (1988), pp. 1025-1034; Carta ap. Mulieris dignitatem, 27: AAS 80 (1988), p. 1718.






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