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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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FORMAÇÃO PERMANENTE DO DIÁCONO

Características

63. A formação permanente dos diáconos é uma exigência humana na sequência da continuidade com a chamada sobrenatural a servir ministerialmente a Igreja e com a formação inicial para o ministério, ao ponto de se considerar os dois momentos como pertencentes ao único e orgânico percurso de vida cristã e diaconal. (227) Com efeito, « para o que recebe o diaconado há uma obrigação de formação doutrinal permanente, que aperfeiçoa e actualiza cada vez mais a exigência de antes da ordenação », (228) de maneira que a vocação « ao » diaconado tenha continuidade e se exprima sempre de novo como vocação « no » diaconado, através da renovação periódica do « sim, quero », pronunciado no dia da ordenação.

Ela deve ser considerada, portanto, seja por parte da Igreja que a administra, seja por parte dos diáconos que a recebem, como um direito-dever mútuo, fundado na verdade do compromisso vocacional assumido.

O fato de dever continuar sempre a oferecer e a receber a formação integral adequada constitui, para os bispos e os diáconos, um dever que não pode ser descuidado.

As características da obrigatoriedade, globalidade, interdisciplinaridade, profundidade, rigor científico e introdução à vida apostólica, de tal formação permanente, são constantemente relembradas pelas normas eclesiásticas (229) e são ainda mais necessárias se a formação não tiver sido feita segundo o modelo ordinário.

Esta formação assume as características da « fidelidade » a Cristo e à Igreja e da « conversão contínua », fruto da graça sacramental vivida na dinâmica da caridade pastoral, própria de toda a articulação do ministério ordenado. Ela se configura como opção fundamental, que pede ser reafirmada e constantemente expressa, ao longo dos anos do diaconado permanente, através de uma longa série de respostas coerentes, enraizadas no « sim » inicial e por ele vivificadas. (230)




227) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, n. 42.



228) João Paulo II, Catequese na Audiência geral (20 de Outubro de 1993), n. 4: Insegnamenti XVI, 2 (1993), p. 1056.



229) Cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, II, 8-10; III, 14-15: l.c., 699-701; Carta ap. Ad pascendum, VII: l.c., 540; C.I.C., cân. 236; 1027; 1032, 3.



230) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 70: l.c., 780.






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