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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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Agentes da formação

65. Vista na perspectiva do diácono, como primeiro responsável e protagonista, a formação permanente representa um processo perene de conversão, que interessa o ser do diácono como tal, ou seja, toda a sua pessoa consagrada pelo sacramento da Ordem e posta ao serviço da Igreja, e desenvolve todas as suas potencialidades, para fazê-lo viver em plenitude os dons ministeriais recebidos, em cada período e condição da vida e nas diversas responsabilidades a ele conferidas pelo bispo. (232)

A solicitude da Igreja pela formação permanente dos diáconos seria, por isso, ineficaz sem o empenho de cada um deles. Esta formação não pode ser reduzida apenas a uma participação nos cursos, nas jornadas de estudo, etc., mas requer que cada diácono, consciente desta necessidade, a cultive com interesse e com um sadio espírito de iniciativa. O diácono cuide da leitura de livros escolhidos com critérios eclesiais, não deixe de seguir alguma publicação periódica de comprovada fidelidade ao magistério e não descuide a meditação diária. Formar-se sempre mais para servir sempre melhor e mais é uma parte importante do serviço que lhe é pedido.

66. Vista na perspectiva do bispo (233) e dos presbíteros, cooperadores da ordem episcopal, que têm a responsabilidade e o peso da sua realização, a formação permanente consiste em ajudar os diáconos a superar qualquer dualismo ou ruptura entre espiritualidade e ministério e, antes ainda, a superar toda ruptura entre a própria profissão civil e a espiritualidade diaconal; a « responder generosamente ao empenho exigido pela dignidade e pela responsabilidade que Deus lhes conferiu por meio do sacramento da ordem; guardar, defender e desenvolver a sua específica identidade e vocação; santificar-se a si mesmo e aos outros mediante o exercício do ministério ». (234)

As duas perspectivas são complementares e exigem-se mutuamente, enquanto fundamentadas, com o auxílio dos dons sobrenaturais, na unidade interior da pessoa.

A ajuda que os formadores são chamados a oferecer será tanto mais eficaz quanto mais correspondente às necessidades pessoais de cada diácono, porque cada um vive o próprio ministério na Igreja como pessoa irrepetível e nas próprias circunstâncias.

Este acompanhamento personalizado fará com que os diáconos sintam o amor com que a Igreja segue o seu esforço por viver a graça do sacramento na fidelidade. É, pois, de suma importância que os diáconos possam escolher um director espiritual, aprovado pelo bispo, com o qual manter colóquios regulares e frequentes.

Por outro lado, toda a comunidade diocesana está, dalguma maneira, envolvida na formação dos diáconos (235) e, dum modo particular, o pároco ou outro sacerdote para isso designado, que prestará a própria ajuda com solicitude fraternal.




232) Ibidem, 76; 79: l.c., 793; 796.



233) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. Christus Dominus, 15; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 79: l.c., 797.



234) Congregação para o Clero, Directório do ministério e vida dos presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), n. 71: ed. cit., p. 73.



235) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 78: l.c., 795.






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