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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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Especificidade

67. A cura e o empenho da formação permanente são sinais inequívocos de uma resposta coerente ao chamamento de Deus, de um amor sincero à Igreja e de uma atenção pastoral autêntica para com os fiéis cristãos e todos os homens. Pode-se aplicar aos diáconos tudo o que se disse para os presbíteros: « A formação permanente apresenta-se como um meio necessário... para alcançar o fim da sua vocação, que é o serviço de Deus e do seu povo ». (236)

A formação permanente é verdadeiramente uma exigência, que se põe em continuidade com a formação inicial, com a qual partilha as razões de finalidade e de significado e, com relação à qual possui uma função de integração, de manutenção e de aprofundamento.

A essencial disponibilidade do diácono para com os outros constitui uma expressão prática da configuração sacramental com Cristo Servo, recebida através da Ordem sagrada e impressa na alma pelo carácter: é uma meta e um apelo permanente para o ministério e a vida dos diáconos. Em tal perspectiva, a formação permanente não pode ser reduzida a um simples esforço de complemento cultural ou prático em vista de um fazer mais ou melhor. A formação permanente não deve aspirar somente a garantir a actualização, mas deve tender a facilitar uma progressiva conformação prática de toda a existência do diácono com Cristo, que a todos ama e a todos serve.




236) Congregação para o Clero, Directório do ministério e vida dos presbíteros Tota Ecclesia (31 de Janeiro de 1994), n. 71: ed. cit., p. 73.






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