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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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INTRODUÇÃO

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I. O ministério ordenado

1. « Cristo Nosso Senhor, para apascentar e aumentar continuamente o Povo de Deus, instituiu na Igreja vários ministérios, para bem de todo o Corpo. Com efeito, os ministros que têm o poder sagrado servem os seus irmãos para que todos os que pertencem ao Povo de Deus, e por isso possuem uma verdadeira dignidade cristã, se orientem livre e ordenadamente para o mesmo fim e alcancem a salvação ».(3)

O sacramento da ordem « configura a Cristo em virtude duma graça especial do Espírito Santo, com o objectivo de ser instrumento de Cristo ao serviço da sua Igreja. Pela ordenação, fica-se habilitado a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, na sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei ».(4)

Graças ao sacramento da ordem a missão confiada por Cristo aos seus Apóstolos continua a ser exercida até ao fim dos tempos: ele é, portanto, o sacramento do ministério apostólico.(5) A acção sacramental da ordenação vai para além duma simples eleição, designação, delegação ou instituição por parte da comunidade, dado que confere um dom do Espírito Santo, que permite exercer um poder sagrado, que pode vir só de Cristo, mediante a sua Igreja.(6) « O enviado do Senhor fala e actua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve-lhe ser dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo ».(7)

O sacramento do ministério apostólico comporta três graus. Com efeito « o ministério eclesiástico, de instituição divina, é exercido em ordens diversas por aqueles que desde a antiguidade são chamados bispos, presbíteros, diáconos ».(8) Com os presbíteros e os diáconos, que prestam a sua ajuda, os bispos receberam o ministério pastoral na comunidade e presidem em lugar de Deus ao rebanho de que são os pastores, como mestres de doutrina, sacerdotes do culto sagrado e ministros de governo.(9)

A natureza sacramental do ministério eclesial faz com que a ele esteja « intrinsecamente ligado o caracter de serviço. Com efeito, os ministros enquanto dependem inteiramente de Cristo, o qual confere missão e autoridade, são verdadeiramente "servos de Cristo" (cf. Rm 1, 11), à imagem d'Aquele que assumiu livremente por nós "a condição de servo" (Fil 2, 7) ».(10)

O sagrado ministério tem também caracter colegial(11) e caracter pessoal,(12) pelo que « o ministério sacramental na Igreja é, ao mesmo tempo, um serviço exercido em nome de Cristo. Ele possui um caracter pessoal e uma forma colegial ».(13)




2) Esta parte introdutória é comum à « Ratio » e ao « Directório ». No caso de publicações separadas dos dois documentos, cada um deles deverá ser precedido desta parte introdutória.



3) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 18.



4) Catecismo da Igreja Católica, n. 1581.



5) Cf. ibidem, n. 1536.



6) Cf. ibidem, n. 1538.



7) Ibidem, n. 875.



8) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 28.



9) Cf. ibidem, 20; C.I.C., cân. 375, § 1.



10) Catecismo da Igreja Católica, n. 876.



11) Cf. ibidem, n. 877.



12) Cf. ibidem, n. 878.



13) Ibidem, n. 879.






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