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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
3. A experiência plurisecular da Igreja sugeriu a norma segundo a qual a ordem do presbiterado é conferida somente a quem tenha recebido previamente o diaconado e o tenha exercitado.(26) Todavia, a ordem do diaconado « não deve ser considerada como um mero e simples grau de acesso ao sacerdócio ».(27)
« Um dos frutos do Concílio Ecuménico Vaticano II foi o de querer restituir o diaconado como um grau da hierarquia, próprio e permanente ».(28) Em base a « motivações ligadas às circunstâncias históricas e perspectivas pastorais », acolhidas pelos Padres Conciliares, na verdade « agia misteriosamente o Espírito Santo, protagonista da vida da Igreja, levando a uma nova realização do quadro completo da hierarquia, tradicionalmente composta de bispos, presbíteros e diáconos. Desta maneira, promovia-se uma revitalização das comunidades cristãs, tornadas mais conformes às que saíram das mãos dos Apóstolos e que floresceram nos primeiros séculos, sempre sob o impulso do Paráclito, como atestam os Actos ».(29)
O diaconado permanente constitui um enriquecimento importante para a missão da Igreja.(30) Uma vez que os munera que competem aos diáconos são necessários à vida da Igreja,(31) é conveniente e útil que, sobretudo nos territórios de missão,(32) os homens que na Igreja são chamados a um ministério verdadeiramente diaconal, quer na vida litúrgica e pastoral, quer nas obras sociais e caritativas, « sejam fortificados por meio da imposição das mãos, transmitida desde o tempo dos Apóstolos e sejam mais estreitamente unidos ao altar, para poder explicar mais frutuosamente o seu ministério com a ajuda da graça sacramental do diaconado ».(33)
Cidade do Vaticano, 22 de Fevereiro de 1998, festividade da Cátedra de São Pedro, Apóstolo.
Congregação para a Educação Católica
+ José Saraiva Martins
Arceb. tit. de Tuburnica
Secretário
Congregação para o Clero
DARÍO CARD. CASTRILLÓN HOYOS
Prefeito
Arceb. tit. de Eminenziana
Secretário
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