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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
2. A referência a uma segura teologia do diaconado
3. A eficácia da formação dos diáconos permanentes depende em grande parte da concepção teológica do diaconado que lhe está subjacente. Esta, com efeito, é que dá as linhas mestras para determinar e orientar o itinerário da formação e, ao mesmo tempo, aponta a meta para a qual tender.
O quase total desaparecimento do diaconado permanente na Igreja do Ocidente durante mais de um milénio tornou certamente mais difícil a compreensão da realidade profunda deste ministério. Porém, nem por isso se pode dizer que a teologia do diaconado não tenha autorizados pontos de referência e que esteja completamente à mercê das diferentes opiniões teológicas. Tais pontos de referência existem, e são muito claros, embora precisem de ser ulteriormente desenvolvidos e aprofundados. Recordamos a seguir alguns daqueles considerados mais importantes, sem ter a pretensão de esgotar o assunto.
4. É necessário, antes de mais, considerar o diaconado, como qualquer outra identidade cristã, no interior da Igreja, compreendida como mistério de comunhão trinitária em tensão missionária. É esta uma referência necessária na definição da identidade de todo o ministro ordenado, embora não prioritária, enquanto a sua verdade plena consiste em ser uma participação específica e uma representação do ministério de Cristo.(4) É por isso que o diácono recebe a imposição das mãos e é sustentado por uma graça sacramental específica que o enxerta no sacramento da ordem.(5)
5. O diaconado é conferido mediante uma efusão especial do Espírito (ordenação), que realiza em quem a recebe uma específica configuração a Cristo, Senhor e servo de todos. Na Lumen gentium, n. 29, citando um texto das Constitutiones Ecclesiae Aegyptiacae, diz-se que a imposição das mãos ao diácono não é « ad sacerdotium sed ad ministerium »,(6) quer dizer, não em ordem à celebração eucarística, mas ao serviço. Esta indicação, junto com a advertência de S. Policarpo, também retomada pela Lumen gentium n. 29,(7) configura a identidade teológica específica do diácono: como participação do único ministério eclesiástico, ele é, na Igreja, sinal sacramental específico de Cristo servo. Sua missão é a de ser « intérprete das necessidades e dos desejos das comunidades cristãs » e « animador do serviço, ou seja, da diakonia »,(8) que é parte essencial da missão da Igreja.
6. Matéria da ordenação diaconal é a imposição das mãos do Bispo; a forma é constituída pelas palavras da oração de ordenação, com a estrutura tripartida de anamnese, de epiclese e de intercessão.(9) A anamnese (que evoca a história da salvação centrada em Cristo) recorda o culto, evocando os « levitas », e a caridade, evocando os « sete » dos Actos dos Apóstolos. A epiclese invoca a força dos sete dons do Espírito para que o ordenando seja capaz de imitar Cristo como « diácono ». A intercessão exorta a uma vida generosa e casta.
A forma essencial do sacramento é a epiclese, que consiste nas palavras: « Nós Vos suplicamos, Senhor, infundi neles o Espírito Santo, para que os fortaleça com os sete dons da Vossa graça, a fim de que cumpram fielmente a obra do ministério ». Os sete dons têm origem numa passagem de Isaías 11, 2, segundo a versão ampliada dos Setenta. Trata-se dos dons do Espírito conferidos ao Messias, de que participam os novos ordenados.
7. Enquanto grau da ordem sagrada, o diaconado imprime o carácter e comunica uma graça sacramental específica. O carácter diaconal é o sinal configurativo-distintivo impresso indelevelmente na alma que configura quem é ordenado a Cristo, o qual se fez diácono, isto é, servo de todos.(10) Isto leva consigo uma graça sacramental específica, que é força, vigor specialis, dom para viver a nova realidade operada pelo sacramento. « Quanto aos diáconos, a graça sacramental dá-lhes a força necessária para servir o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério ».(11) Como em todos os sacramentos que imprimem carácter, a graça tem uma virtualidade permanente. Floresce e refloresce na medida em que é acolhida e recolhida na fé.
8. No exercício do seu poder, os diáconos, participando num grau inferior do ministério eclesiástico, dependem necessariamente dos Bispos, que têm a plenitude do sacramento da ordem. Além disso, têm uma relação especial com os presbíteros, em comunhão com os quais são chamados a servir o Povo de Deus.(12)
Dum ponto de vista disciplinar, com a ordenação diaconal, o diácono é incardinado na Igreja particular ou na Prelatura pessoal para cujo serviço foi admitido, ou então, como clérigo, num Instituto religioso de vida consagrada ou numa Sociedade clerical de vida apostólica.(13) O instituto da incardinação não constitui um facto mais ou menos acidental, mas caracteriza-se como laço constante de serviço a uma concreta porção de povo de Deus. Isto implica pertença eclesial a nível jurídico, afectivo e espiritual e a obrigação do serviço ministerial.