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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
1. Requisitos gerais
30. O primeiro perfil diaconal é traçado na Primeira Carta de S. Paulo a Timóteo: « Do mesmo modo, os diáconos devem ser dignos, de uma só palavra, não inclinados ao vinho, sem cobiçar lucros vergonhosos, conservando o mistério da fé com uma consciência limpa. Por isso sejam primeiramente experimentados e, em seguida, se forem irrepreensíveis, exerçam o seu ministério... Os diáconos sejam casados uma só vez, governando bem os seus filhos e a sua própria casa. Com efeito, os que administram bem adquirem para si um posto honroso e muita confiança em Jesus Cristo » (1 Tim 3, 8-10.12-13).
As qualidades enunciadas por Paulo são prevalentemente humanas, como querendo significar que os diáconos só poderão desempenhar o seu ministério se forem modelos também humanamente válidos. Da exortação de Paulo encontramos eco em outros textos dos Padres Apostólicos, especialmente na Didachè e em São Policarpo. A Didachè exorta: « Elegei portanto bispos e diáconos dignos do Senhor, homens mansos, não amigos do dinheiro, verdadeiros e provados »,(33) e São Policarpo aconselha: « Assim os diáconos devem ser sem mancha no tocante à justiça, como ministros de Deus e de Cristo, e não de homens; não caluniadores, não duplos de palavra, não amigos do dinheiro, tolerantes em todas as coisas, misericordiosos, activos; caminhem na verdade do Senhor, o qual se fez servo de todos ».(34)
31. A tradição da Igreja completou ulteriormente e definiu os requisitos que regem a autenticidade dum chamamento ao diaconado. Eles são os que, antes de mais, valem para as ordens em geral: « Sejam promovidos às ordens só os que... têm uma fé íntegra, movidos por recta intenção, possuem a ciência devida, gozam de boa estima, são de íntegros costumes e de virtudes provadas e são dotados de todas as outras qualidades físicas e psíquicas congruentes com a ordem que devem receber ».(35)
32. O perfil dos candidatos completa-se depois com algumas qualidades humanas específicas e com as virtudes evangélicas exigidas pela diaconia. Entre as qualidades humanas assinalam-se: a maturidade psíquica, a capacidade de diálogo e de comunicação, o sentido de responsabilidade, a diligência, o equilíbrio e a prudência. Dentre as virtudes evangélicas têm particular importância: a oração, a piedade eucarística e mariana, um sentido da Igreja humilde e acentuado, o amor à Igreja e à sua missão, o espírito de pobreza, a capacidade de obediência e de comunhão fraterna, o zelo apostólico, a disponibilidade ao serviço, (36) a caridade para com os irmãos.
33. Além disso, os candidatos ao diaconado devem estar vitalmente inseridos numa comunidade cristã e ter já exercido com louvável empenho as obras de apostolado.
34. Eles podem provir de todos os ambientes sociais e exercer qualquer actividade de trabalho ou profissional desde que essa não seja, segundo as normas da Igreja e o juízo prudente do Bispo, incompatível com o estado diaconal.(37) Além disso, tal actividade deve ser praticamente conciliável com os empenhos de formação e de exercício efectivo do ministério.
35. Quanto à idade mínima, o Código de Direito Canónico estabelece que « o candidato ao diaconado permanente que não é casado, não seja admitido senão depois de ter completado pelo menos 25 anos de idade; o casado, senão depois de ter completado 35 anos de idade ».(38)
Os candidatos, enfim, devem ser livres de irregularidades e impedimentos.(39)