Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText
Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

IntraText CT - Texto

Precedente - Sucessivo

Clicar aqui para desativar os links de concordâncias

2. Requisitos relativos ao estado de vida dos candidatos

a) Celibatários

36. « Pela lei da Igreja, confirmada pelo próprio Concílio ecuménico, aqueles que desde jovens são chamados ao diaconado são obrigados a observar a lei do celibato ».(40) É uma lei particularmente conveniente para o sagrado ministério, a que livremente se submetem os que para isso receberam o carisma.

O diaconado permanente vivido no celibato confere ao ministério algumas características singulares. Com efeito, a identificação sacramental com Cristo é colocada no contexto do coração indiviso, isto é, de uma escolha esponsal, exclusiva, perene e total do único e sumo Amor; o serviço à Igreja pode contar com uma plena disponibilidade; o anúncio do Reino é sufragado pelo testemunho corajoso de quem por aquele Reino deixou também os bens mais caros.

b) Casados

37. « Quando se trate de homens casados, é necessário atender a que sejam promovidos ao diaconado os que, vivendo desde há muitos anos no matrimónio, tenham demonstrado saber dirigir a própria casa e tenham mulher e filhos que levem uma vida verdadeiramente cristã e se distingam pela honesta reputação ».(41)

Mas não basta. Para além da estabilidade da vida familiar, os candidatos casados não podem ser admitidos « se antes não constar não só do consentimento da mulher, mas também da sua honestidade cristã e da presença nela de qualidades naturais que não constituam impedimento, nem desdigam do ministério do marido ».(42)

c) Viúvos

38. « Recebida a ordenação, os diáconos, mesmo os de idade mais amadurecida, são inábeis para contrair matrimónio, em virtude da disciplina tradicional da Igreja ».(43) O mesmo princípio vale para os diáconos que ficaram viúvos.(44) Eles são chamados a dar prova de solidez humana e espiritual na sua condição de vida.

Além disso, uma condição para que os candidatos viúvos possam ser assumidos é que tenham já providenciado ou demonstrem estar em grau de providenciar adequadamente ao cuidado humano e cristão dos filhos.

d) Membros de Institutos de vida consagrada e de Sociedades de vida apostólica

39. Os diáconos permanentes pertencentes a Institutos de vida consagrada ou a Sociedades de vida apostólica (45) devem enriquecer o seu ministério com o carisma particular que receberam. A sua acção pastoral, embora esteja sob a jurisdição do Ordinário do lugar,(46) é todavia caracterizada pelo seu peculiar estado de vida como religioso ou consagrado. Por isso, eles se empenharão em harmonizar a vocação religiosa ou consagrada com a ministerial, e a dar o seu contributo original à missão da Igreja.




40) Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, II, 4: l. c., p. 699. Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Lumen gentium, 29.



41) Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, III, 13: l. c., p. 700.



42) Ibidem, III, 11: l. c., p. 700. Cf. C.I.C., cânn. 1031, § 2; 1050, 3o.



43) Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, III, 16: l. c., p. 701; Carta ap. Ad pascendum, VI: l.c., p. 539; C.I.C., cân. 1087.



44) A carta circular Prot. N. 26397 de 6 de Junho de 1997 da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos prevê que seja suficiente uma só das seguintes condições para obter a dispensa do impedimento de que fala o cân. 1087: a grande e provada utilidade do ministério do diácono para a diocese de partença; a presença de filhos em tenra idade, necessitados de cuidados maternos; a presença de pais ou sogros anciãos, necessitados de assistência.



45) Cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VII, 32-35: l. c., pp. 703-704.



46) Cf. Idem, Carta ap. Ecclesiae sanctae (6 de Agosto de 1966), I, 25, § 1: AAS 58 (1966), p. 770.






Precedente - Sucessivo

Índice | Palavras: Alfabética - Freqüência - Invertidas - Tamanho - Estatísticas | Ajuda | Biblioteca IntraText

IntraText® (V89) Copyright 1996-2007 EuloTech SRL