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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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III

O ITINERÁRIO DA FORMAÇÃO
AO DIACONADO PERMANENTE

1. A apresentação dos aspirantes

40. A decisão de empreender o itinerário da formação diaconal pode ter origem na iniciativa do próprio aspirante ou numa proposta explícita da comunidade à qual o aspirante pertence. De qualquer maneira, tal decisão deve ser acolhida e partilhada pela comunidade.

Em nome da comunidade, é o pároco (ou o superior, no caso dos religiosos) que deve apresentar ao Bispo (ou ao Superior maior competente) o aspirante ao diaconado. Fará acompanhar a candidatura com a indicação das motivações que a sustêm e com um curriculum vitae e pastoral do aspirante.

O Bispo (ou o Superior maior competente), depois de ter consultado o director da formação e a equipe educadora, decidirá se admitir ou não o aspirante ao período propedêutico.




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