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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
79. A formação intelectual é uma dimensão necessária da formação diaconal, enquanto dá ao diácono um alimento substancial para a sua vida espiritual e um precioso instrumento para o seu ministério. Ela é particularmente urgente hoje, perante os desafios da nova evangelização a que a Igreja é chamada neste difícil final de milénio. A indiferença religiosa, o ofuscamento dos valores, a perda de convergência ética, o pluralismo cultural exigem que aqueles que estão empenhados no ministério ordenado tenham uma formação intelectual completa e séria.
Na Carta circular de 1969 Como é do conhecimento, a Congregação para a Educação Católica convidava as Conferências Episcopais a predispor uma formação doutrinal para os candidatos ao diaconado que tivesse em conta as diversas situações pessoais e eclesiais, mas que ao mesmo tempo excluísse absolutamente « uma preparação apressada ou superficial, uma vez que as tarefas dos Diáconos, segundo o estabelecido na Const. Lumen gentium (n. 29) e no Motu próprio (n. 22), (86) são de tal importância que exigem uma formação sólida e eficiente ».
80. Os critérios que se devem seguir para preparar tal formação são:
a) é necessário que o diácono seja capaz de testemunhar a sua fé e possua uma amadurecida e viva consciência eclesial;
b) que seja formado para as tarefas específicas do seu ministério;
c) é importante que adquira a capacidade de leitura da situação e de uma adequada inculturação do Evangelho;
d) é bom que conheça as técnicas de comunicação e animação das reuniões, que saiba falar em público, que seja capaz de guiar e aconselhar.
81. Tendo em conta estes critérios, as matérias que se devem ter em consideração são: (87)
a) a introdução à Sagrada Escritura e à sua recta interpretação; a teologia do Antigo e do Novo Testamento; a inter-relação entre Escritura e Tradição; o uso da Escritura na pregação, na catequese e na actividade pastoral em geral;
b) a iniciação ao estudo dos Padres da Igreja e um conhecimento geral da história da Igreja;
c) a teologia fundamental, com explicação das fontes, dos temas e dos métodos da teologia, a apresentação das questões relativas à Revelação e ao enfoque da relação entre fé e razão, de forma a habilitar os futuros diáconos a exprimir a razoabilidade da fé;
d) a teologia dogmática, com os seus diversos tratados: Trindade, criação, cristologia, eclesiologia e ecumenismo, mariologia, antropologia cristã, sacramentos (especialmente a teologia do ministério ordenado), escatologia;
e) a moral cristã, nas suas dimensões pessoais e sociais, e em particular a doutrina social da Igreja;
f) a teologia espiritual;
Segundo as situações e as necessidades, integre-se o programa dos estudos com outras disciplinas, como o estudo das outras religiões, o complexo das questões filosóficas, o aprofundamento de certos problemas económicos e políticos.(88)
82. Para a formação teológica recorra-se, onde é possível, aos institutos de ciências religiosas existentes ou a outros institutos de formação teológica. Devendo instituir escolas próprias para a formação teológica dos diáconos, faça-se de maneira a que o número de horas de lições e seminários não seja inferior a mil no arco do triénio. Pelo menos os cursos fundamentais se concluam com um exame e, no final do triénio, esteja previsto um exame final de recapitulação.
83. Para o acesso a este programa de formação, exija-se uma prévia formação de base, a determinar de acordo com a situação cultural do País.
84. Os candidatos sejam encaminhados a continuar a sua formação também depois da ordenação. Neste sentido, sejam orientados a formar uma pequena biblioteca pessoal de conteúdo teológico-pastoral e a ser disponíveis aos programas de formação permanente.