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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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Perda do estado diaconal

21. O diácono é chamado a viver a ordem recebida em generosa dedicação e com uma perseverança sempre renovada, confiando na perene fidelidade de Deus. A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se torna nula. Todavia, a perda do estado clerical verifica-se de acordo com o previsto na lei canónica. (77)




77) Cf. ibidem, cânn. 290-293.






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