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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero
Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents

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Âmbitos

68. A formação permanente deve compreender e harmonizar todas as dimensões da vida e do ministério do diácono. Por conseguinte, como para os presbíteros, deve ser completa, sistemática e personalizada, nas suas diversas dimensões: humana, espiritual intelectual, pastoral. (237)

69. Cuidar dos diversos aspectos da formação humana dos diáconos constitui, hoje como no passado, uma importante função dos Pastores. O diácono, consciente de ter sido escolhido como homem entre os homens, para pôr-se ao serviço da salvação de todos os homens, deve estar pronto a se deixar ajudar na obra de melhoria das próprias qualidades humanas, instrumentos valiosos para o seu serviço eclesial, e a aperfeiçoar todos aqueles aspectos da sua personalidade que possam tornar mais eficaz o seu ministério.

Para realizar eficazmente a sua vocação à santidade e a sua peculiar missão eclesial, ele, com os olhos fixos n'Aquele que é perfeito Deus e perfeito Homem, deve dedicar-se antes de tudo à prática das virtudes naturais e sobrenaturais, que o tornarão mais semelhante à imagem de Cristo e mais digno da estima dos seus irmãos. (238) Deverá cultivar, em especial, no seu ministério e vida diária, a bondade de coração, a paciência, a amabilidade, a força de ânimo, o amor à justiça, a fidelidade à palavra dada, o espírito de sacrifício, a coerência com os empenhos livremente assumidos, o espírito de serviço, etc..

A prática destas virtudes ajudará os diáconos a se tornarem homens de personalidade equilibrada, maduros no agir e no avaliar factos e circunstâncias.

É, além disso, importante que o diácono, consciente da dimensão de exemplo de que reveste o seu comportamento social, reflicta sobre a importância da capacidade de diálogo, sobre a natureza correcta das várias formas de relações humanas, sobre as atitudes de discernimento das culturas, sobre o valor da amizade, sobre a senhoria no trato. (239)

70. A formação espiritual permanente está em estreita conexão com a espiritualidade diaconal, que deve alimentar e fazer progredir, e com o ministério, sustentado por « um verdadeiro encontro pessoal com Jesus, por um confiante colóquio com o Pai, por uma profunda experiência do Espírito ». (240) Os diáconos devem, pois, ser encorajados e apoiados por seus Pastores, de maneira especial, no cultivo responsável da própria vida espiritual, da qual surge, abundante, a caridade que sustenta e torna fecundo o seu ministério, evitando, no exercício do diaconado, o perigo de cair no activismo ou em uma mentalidade « burocrática ».

Em particular, a formação espiritual deverá desenvolver, nos diáconos, atitudes relacionadas com a tríplice diaconia da palavra, da liturgia e da caridade.

A meditação assídua da Sagrada Escritura realizará familiaridade e diálogo adorador com o Deus vivo, favorecendo a assimilação de toda a Palavra revelada.

O conhecimento profundo da Tradição e dos livros litúrgicos ajudará o diácono a redescobrir continuamente as riqueza inexauríveis dos divinos mistérios, para ser um digno ministro.

A solicitude fraterna, na caridade, levará o diácono a se tornar animador e coordenador das iniciativas de misericórdia espiritual e corporal, como um sinal vivo da caridade da Igreja.

Tudo isso requer uma programação cuidadosa e realista, de meios e de tempos, procurando evitar as improvisações. Além de se estimular a direcção espiritual, devem ser previstos cursos e sessões especiais de estudo acerca de questões pertencentes à grande tradição teológica espiritual cristã, períodos particularmente intensos de espiritualidade, visitas a lugares espiritualmente significativos.

Por ocasião dos exercícios espirituais, nos quais deveria participar pelo menos de dois em dois anos, (241) o diácono não deixará de fazer um projecto de vida concreto, a verificar periodicamente com o seu director espiritual. Nele não deveriam faltar o tempo dedicado diariamente à fervorosa devoção eucarística, à piedade mariana filial e às habituais práticas ascéticas, além da oração litúrgica e da meditação pessoal.

O centro unificador deste itinerário espiritual é a Eucaristia. Ela constitui o critério orientador, a dimensão permanente de toda a vida e acção diaconal, o meio indispensável para uma perseverança consciente, para todo o renovamento autêntico e para atingir, assim, uma síntese equilibrada da própria vida. Em tal óptica, a formação espiritual do diácono redescobre a Eucaristia como Páscoa, na sua articulação anual (Semana Santa), semanal (Domingo) e diária (a Missa ferial).

71. A inserção do diácono no mistério da Igreja, em virtude do seu baptismo e do primeiro grau do sacramento da Ordem, torna necessário que a formação permanente reforce neles a consciência e a vontade de viver em uma comunhão motivada, operosa e madura, com os presbíteros e com o próprio bispo, como também com o Sumo Pontífice, que é o fundamento visível da unidade de toda a Igreja.

Assim formados, os diáconos, no seu ministério, propor-se-ão como animadores de comunhão. Em particular, onde se verifiquem tensões, não deixarão de promover a pacificação, para o bem da Igreja.

72. É necessário programar iniciativas convenientes (jornadas de estudo, cursos de actualização, frequência de cursos ou seminários em instituições académicas) para aprofundar a doutrina da fé. Nesse sentido será particularmente útil fomentar o estudo atento, profundo e sistemático do Catecismo da Igreja Católica.

É indispensável verificar o conhecimento correcto do sacramento da Ordem, da Eucaristia e dos sacramentos habitualmente confiados aos diáconos, como o baptismo e o matrimónio. É preciso também aprofundar âmbitos ou temáticas da filosofia, da eclesiologia, da teologia dogmática, da Sagrada Escritura e do direito canónico úteis para o cumprimento do seu ministerio.

Para além de ajudarem a uma sã actualização, tais encontros deveriam conduzir à oração, a uma maior comunhão e a uma acção pastoral mais decidida, como resposta às urgentes necessidades da nova evangelização. Devem aprofundar-se em forma comunitária e com guia competente também os documentos do Magistério, especialmente os que apresentam a posição da Igreja em relação aos problemas doutrinais e morais mais sentidos, tendo sempre em vista o ministério pastoral. Deste modo se manifestará e porá em prática a devida obediência ao Pastor universal da Igreja e aos Pastores diocesanos, fortalecendo também a fidelidade à doutrina e à disciplina da Igreja mediante um consolidado vínculo de comunhão.

É do máximo interesse e de grande actualidade, além disso, estudar, aprofundar e difundir a doutrina social da Igreja. A inserção duma grande parte dos diáconos nas profissões, no trabalho e na família, permitirá elaborar mediações eficazes para o conhecimento e actuação do ensino social cristão.

Os que tiverem capacidade podem ser orientados pelo bispo para uma especialização numa disciplina teológica, conseguindo possivelmente os graus académicos em centros académicos pontifícios ou reconhecidos pela Sé Apostólica, que assegurem uma formação correcta do ponto de vista da doutrina.

Apreciem, enfim, o estudo sistemático, não somente para aperfeiçoar o seu saber teológico, mas também para revitalizar continuamente o próprio ministério, tornando-o sempre mais adequado às necessidades da comunidade eclesial.

73. Além do necessário aprofundamento das ciências sagradas, deve ser cuidada uma adequada aquisição das metodologias pastorais (242) para um ministério eficaz.

A formação pastoral permanente consiste, em primeiro lugar, em promover continuamente o empenho do diácono em aperfeiçoar a eficácia do próprio ministério, de tornar presente na Igreja e na sociedade o amor e o serviço de Cristo a todos os homens sem distinção, especialmente os mais fracos e carentes. Com efeito, é da caridade pastoral de Jesus que o diácono recebe a força e o modelo do seu agir. Esta mesma caridade leva e estimula o diácono, colaborando com o bispo e os presbíteros, a promover a missão própria dos fiéis leigos no mundo. Ele é, portanto, estimulado a « conhecer cada vez melhor a condição real dos homens, aos quais é enviado, a discernir nas circunstâncias históricas em que está inserido os apelos do Espírito, a procurar os métodos mais aptos e as formas mais úteis para exercer hoje o seu ministério », (243) em leal e convicta comunhão com o Sumo Pontífice e o bispo próprio.

Entre estas formas, o apostolado de hoje requer também o trabalho em grupo, que, para ser frutuoso, exige o saber respeitar e defender, em sintonia com a natureza orgânica e de comunhão, própria da Igreja, a diversidade e complementaridade dos dons e das funções respectivas dos presbíteros, dos diáconos e de todos os demais fiéis.




237) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 71: l.c., 783; Congregação para o Clero, Directório do ministério e da vida dos presbíteros Tota Ecclesia, n. 74: ed. cit., p. 75.



238) Cf. Santo Inácio de Antioquia: « É preciso que os diáconos, que são ministros dos mistérios de Jesus Cristo, sejam aceitos por todos. Com efeito, não são diáconos de alimentos e bebidas, mas ministros da Igreja de Deus » (Epist. ad Trallianos, 2, 3: F. X. Funk, o.c., I, pp. 244-245).



239) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 72: l.c., 783; Congregação para o Clero, Directório do ministério e da vida dos presbíteros Tota Ecclesia, n. 75: ed. cit., pp. 75-76.



240) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 72: l.c., 785.



241) Cf. Paulo VI, Carta ap. Sacrum diaconatus ordinem, VI, 28: l.c., 703; C.I.C., cân. 276, § 4.



242) Cf. C.I.C., cân. 279.



243) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Pastores dabo vobis, 72: l.c., 783.






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