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Congregação para a Educação Católica; Congregação para o Clero Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanents IntraText CT - Texto |
2. Os encarregados da formação
20. As pessoas que, na dependência do Bispo (ou do Superior maior competente) e em estricta colaboração com a comunidade diaconal, têm uma responsabilidade especial na formação dos candidatos ao diaconado permanente são: o director da formação, o tutor (onde o número o exigir), o director espiritual e o pároco (ou o ministro ao qual o candidato é confiado durante o tirocínio diaconal).
21. O director da formação, nomeado pelo Bispo (ou pelo Superior maior competente) tem a obrigação de coordenar as várias pessoas empenhadas na formação, de presidir e de animar todo o trabalho educacional nas suas várias dimensões e de estabelecer os contactos com as famílias dos aspirantes e dos candidatos casados e com as suas comunidades de proveniência. Além disso, tem a responsabilidade de apresentar ao Bispo (ou ao Superior maior competente) um juízo sobre a idoneidade dos aspirantes a serem admitidos entre os candidatos e sobre os candidatos em ordem à sua promoção à ordem do diaconado, depois de ter ouvido o parecer dos outros formadores,(28) excluído o director espiritual.
Para esta decisiva e delicada missão, o director da formação deverá ser escolhido com muita atenção. Deverá ser um homem de uma fé viva e dum forte sentido eclesial, ter tido uma larga experiência pastoral e ter dado prova de sabedoria, equilíbrio e capacidade de comunhão; deverá, além disso, ter adquirido uma sólida competência teológica e pedagógica.
Ele poderá ser um presbítero ou um diácono e, de preferência, não deverá ser ao mesmo tempo também o responsável pelos diáconos ordenados. Com efeito, seria desejável que esta responsabilidade permanecesse distinta da da formação dos aspirantes e dos candidatos.
22. O tutor, escolhido pelo director da formação dentre os diáconos ou presbíteros de grande experiência e nomeado pelo Bispo (ou pelo Superior maior competente), é o acompanhador directo de cada aspirante e de cada candidato. Ele é o encarregado de acompanhar de perto o caminho de cada um, contribuindo com o seu apoio e o seu conselho para a solução dos eventuais problemas e para a personalização dos vários momentos da formação. Além disso, é chamado a colaborar com o director da formação na programação das diversas actividades da formação e na elaboração do juízo de idoneidade a apresentar ao Bispo (ou ao Superior maior competente). Segundo as circunstâncias, o tutor terá a responsabilidade de uma só pessoa ou de um pequeno grupo.
23. O director espiritual é escolhido por cada aspirante ou candidato e deverá ser aprovado pelo Bispo ou pelo Superior maior. A sua missão é a de discernir a obra interior que o Espírito realiza na alma dos chamados e, ao mesmo tempo, a de acompanhar e sustentar a sua conversão contínua; deverá, além disso, dar sugestões concretas em ordem à maturação de uma autêntica espiritualidade diaconal e oferecer estímulos eficazes para a aquisição das virtudes que lhe são conexas. Por tudo isto, os aspirantes e os candidatos sejam exortados a confiar-se à direcção espiritual apenas de sacerdotes de virtude comprovada, dotados de boa cultura teológica, de profunda experiência espiritual, de acentuado sentido pedagógico, de forte e apurada sensibilidade ministerial.
24. O pároco (ou outro ministro) é escolhido pelo director da formação de acordo com a equipe formadora e tendo em conta as diversas situações dos candidatos. Ofereça ao que lhe for confiado uma viva comunhão ministerial, iniciando-o e acompanhando-o nas actividades pastorais que considerar mais idóneas; terá, além disso, o cuidado de periodicamente verificar, com o próprio candidato, o trabalho realizado e de comunicar o andamento do tirocínio ao director da formação.