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Pius PP. XI
Vigilanti cura

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  • III. Meios de Vigilância e Censura
    • Produção e classificação de filmes
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Produção e classificação de filmes

37. Para este fim, é imprescindivelmente necessário que os bispos criem, em cada país, uma Junta Nacional permanente de revisão, que promova a produção de bons filmes, classifique os outros e divulgue o julgamento ao clero e fiéis. Essa junta seria, com grande proveito, ligada aos organismos centrais da Ação Católica, que está, como é do conhecimento geral, na dependência imediata dos Bispos. Esta obra revisora, para surtir os efeitos infalível e ordenadamente, deve, em cada nação, representar uma unidade e ser administrada centralmente.

38. Naturalmente, por motivos ponderosos, os Bispos, nas suas respectivas dioceses e por meio de sua comissão diocesana, poderão aplicar critérios mais severos à lista nacional feita com normas mais gerais, conforme as condições da sua região, mesmo vetando os filmes já admitidos na lista geral pela razão de ter que estabelecer normas válidas para toda a nação.




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