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| Pio XII Sempiternus Rex Christus IntraText CT - Texto |
O concílio de Calcedônia: o primado da Sé Apostólica
15. Calcedônia era uma cidade da Bitínia, junto ao Bósforo na Trácia, em face de Constantinopla, situada na margem oposta. Aqui, na grandiosa basílica de s. Eufêmia, virgem e mártir, no dia oito de outubro, partindo de Nicéia, onde para este fim se tinham congregado, reuniram-se os padres, todos das partes do oriente, exceto dois africanos, prófugos da própria pátria.
16. Colocado no centro o códice dos evangelhos, diante das grades do santo altar postaram-se dezenove representantes do imperador e do senado. O ofício da legação pontifícia era exercido pelos piedosíssimos varões, Pascasino, bispo de Lilibeo na Sicília, Lucêncio, bispo de Áscoli, Bonifácio e Basílio, presbíteros, aos quais se uniu Juliano, bispo de Cós, para ajudá-los com o seu diligente trabalho. Os legados do romano pontífice tomaram o primeiro lugar entre os bispos. São os primeiros a serem chamados, tomam primeiro a palavra, e são também os primeiros a assinarem as atas. Em força da autoridade que lhes é delegada, confirmam ou excluem os sufrágios dos outros, como aparece claramente na condenação de Dióscoro, que eles confirmaram com as seguintes palavras: "O santíssimo, beatíssimo arcebispo da grande e antiga Roma, Leão, por nosso intermédio e do presente santo sínodo, juntamente com o beatíssimo e digno de todo louvor bem-aventurado Pedro apóstolo, que é pedra e base da santa Igreja católica e o fundamento da verdadeira fé, espoliou-o (Dióscoro) da dignidade episcopal e afastou-o de todo ministério sacerdotal".7
17. De resto, consta claramente da epístola sinodal enviada a Leão, que os legados pontifícios não só exerceram a autoridade presidencial, mas que este direito e honra lhes foi reconhecido por todos os Padres sem exceção. Com efeito escreveram eles: "Tu presidias como a cabeça aos membros, mostrando tua benevolência naqueles que ocupavam o teu posto".8
18. Não é nossa intenção percorrer aqui todos os pontos do concílio, mas apenas relevar brevemente aqueles que servem melhor para pôr em claro a inteira verdade e fomentar a religião. Assim, uma vez que se trata da questão da dignidade da Sé Apostólica, não podemos passar em silêncio o cânon 28 do concílio, no qual à sé de Constantinopla, como cidade imperial, se atribuía o segundo lugar de honra, logo após a sede romana. Embora não haja nada nele contra o divino primado de jurisdição, que era coisa clara para todos, entretanto esse cânon, exarado na ausência e contra a vontade dos legados do romano pontífice, portanto clandestino e sub-reptício, é destituído de todo valor jurídico e foi reprovado e condenado por são Leão em várias cartas. Marciano e Pulquéria concordaram com essa sentença anulatória, e até o próprioAnatólio o fez, escusando sua infeliz ousadia com os seguintes termos de uma carta a s. Leão: "Saiba vossa beatitude que eu não tenho nenhuma culpa no que foi decretado ultimamente no sínodo ecumênico de Calcedônia, em favor da sé de Constantinopla... mas foi o reverendíssimo clero da Igreja de Constantinopla que se empenhou nisso...; embora toda a força e confirmação desse ato seja reservada a vossa beatitude".9