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Pio XII
Mystici Corporis Christi

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4. A Igreja jurídica e a Igreja da caridade

62. De quanto até aqui expusemos, veneráveis irmãos, é evidente que estão em grave erro os que arbitrariamente ungem uma Igreja como que escondida e invisível; e não menos aqueles que a consideram como simples instituição humana com determinadas leis e ritos externos, mas sem comunicação de vida sobrenatural. 41 Ao contrário, assim como Cristo, cabeça e exemplar da Igreja, "não é todo se nele se considera só a natureza humana visível... ou só a natureza divina invisível... mas é um de ambas e em ambas as naturezas...: assim o seu corpo místico";42 pois que o Verbo de Deus assumiu a natureza humana passível, para que, uma vez fundada e consagrada com seu sangue a sociedade visível, "o homem fosse reconduzido pelo governo visível às realidades invisíveis".43

63. Por isso lamentamos também e reprovamos o erro funesto dos que sonham uma Igreja ideal, uma sociedade formada e alimentada pela caridade, à qual, com certo desprezo, opõem outra que chamam jurídica. Enganam-se grandemente os que introduzem tal distinção; pois que vêem que o divino Redentor pela mesma razão por que ordenou que a sociedade humana por ele fundada fosse perfeita no seu gênero e dotada de todos os elementos jurídicos e sociais, a saber, para perdurar na terra a obra salutífera da Redenção, 44 por essa mesma razão e para conseguir o mesmo fim quis que fosse enriquecida de dons e graças celestes pelo Espírito Paráclito. O Eterno Pai quis que ela fosse "o reino do seu Filho muito amado" (Cl 1,13); mas realmente um reino em que todos os fiéis prestassem homenagem plena de entendimento e de vontade, 45 e com humildade e obediência se conformassem àquele que por nós "se fez obediente até à morte" (Fl 2,8). Portanto nenhuma oposição ou contradição pode haver entre a missão invisível do Espírito Santo e o múnus jurídico dos pastores e doutores recebido de Cristo; pois que as duas coisas, como em nós o corpo e a alma, mutuamente se completam e aperfeiçoam e provêm igualmente do único Salvador nosso, que não só disse ao emitir o sopro divino: "Recebei o Espírito Santo" (Jo 20, 22), mas em voz alta e clara acrescentou: "Como o Pai me enviou a mim, assim eu vos envio a vós" (Jo 20, 21), e também: "Quem vos ouve a mim ouve" (Lc 10,16).

64. E se às vezes na Igreja se algo em que se manifesta a fraqueza humana, isso não deve atribuir-se a sua constituição jurídica, mas àquela lamentável inclinação do homem para o mal, que seu divino Fundador às vezes permite até nos membros mais altos do seu corpo místico para provar a virtude das ovelhas e dos pastores e para que em todos cresçam os méritos da cristã. Cristo, como acima dissemos, não quis excluir da sua Igreja os pecadores; portanto se alguns de seus membros estão espiritualmente enfermos, não é isso razão para diminuirmos nosso amor para com ela, mas antes para aumentarmos a nossa compaixão para com os seus membros.

65. Sem mancha alguma, brilha a santa madre Igreja nos sacramentos com que gera e sustenta os filhos; na que sempre conservou e conserva incontaminada; nas leis santíssimas que a todos impõe, nos conselhos evangélicos que ; nos dons e graças celestes, pelos quais com inexaurível fecundidade 46 produz legiões de mártires, virgens e confessores. Nem é sua culpa se alguns de seus membros sofrem de chagas ou doenças; por eles ora a Deus todos os dias: "Perdoai-nos as nossas dívidas" e incessantemente com fortaleza e ternura materna trabalha pela sua cura espiritual.

66. Quando, por conseguinte, denominamos "místico" o corpo de Jesus Cristo, a força mesmo do termo é para nós uma grave lição; a lição que ressoa nestas palavras de são Leão: "Reconhece, ó cristão, a tua dignidade; e feito consorte da natureza divina, que não recaias por um comportamento indigno na tua antiga baixeza. Lembrate de que cabeça e de que corpo és membro".47

 




41. Cf. ibidem, p. 710.



42. Cf. ibidem, p. 710.



43. S. Tomás, De Veritate, q. 29, a. 4 ad 3.



44. Conc. Vat. I, Sess. IV, Const, dogm. Pastor aeternus de Eccl., prol.



45. Conc. Vat. I, Sess. III, Const. Dei Filius de fide cath., c. 3



46. Cf. Conc. Vat. I, Sess. III, const. Dei Filius de fide cath., cap 3. 



47. Sermo 21, 3; Migne, PL 54,192-193.






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