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Pio XII Musicae sacrae disciplina IntraText CT - Texto |
A vigilância da Igreja
6. Desse modo, por impulso e sob os auspícios da Igreja, a disciplina da música sacra no decurso dos séculos percorreu longo caminho, no qual, embora talvez com lentidão e a custo, paulatinamente realizou contínuos progressos: das simples e ingênuas melodias gregorianas até às grandes e magníficas obras de arte, a que não só a voz humana, mas também o órgão e os outros instrumentos aduzem dignidade, ornamento e prodigiosa riqueza. O progresso dessa arte musical, ao passo que mostra claramente o quanto a Igreja se tem preocupado com tornar cada vez mais esplêndido e agradável ao povo cristão o culto divino, por outra parte explica como a mesma Igreja tenha tido, as vezes, de impedir que se ultrapassem nesse terreno os justos limites, e que, juntamente com o verdadeiro progresso, se infiltrasse na música sacra, deturpando-a, certo quê de profano e de alheio ao culto sagrado.
7. A esse dever de solícita vigilância sempre foram fiéis os sumos pontífices; e também o concílio de Trento sabiamente proscreveu: "as músicas em que, ou no órgão ou no canto, se mistura algo de sensual e de impuro",11 Deixando de parte não poucos outros papas, o nosso predecessor de feliz memória Bento XIV, em carta encíclica de 19 de Fevereiro de 1749, em preparação ao ano jubilar, com abundante doutrina e cópia de argumentos exortou de modo particular os bispos a proibirem por todos os meios, os reprováveis abusos que indebitamente se haviam introduzido na música.12 O mesmo caminho seguiram os nossos predecessores Leão XII, Pio VIII,13 Gregório XVI, Pio IX, Leão XIII.14 Todavia, em bom direito pode-se afirmar haver sido o nosso predecessor, de feliz memória, são Pio X, quem realizou uma restauração e reforma orgânica da música sacra, tornando a inculcar os princípios e as normas transmitidos pela antiguidade, e oportunamente reordenando-os segundo as exigências dos tempos modernos.15 Finalmente, tal como o nosso imediato predecessor Pio XI, de feliz memória, com a constituição apostólica "Divini cultus sanctitatem", de 20 de dezembro de 1929,16 também nós mesmos, com a encíclica "Mediator Dei", de 20 de novembro de 1947, ampliamos e corroboramos as prescrições dos pontífices precedentes.17