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Pio XII
Musicae sacrae disciplina

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Um perito em música sacra
no seio do conselho diocesano de arte sacra

39. Além disso, convirá providenciar, para que os ordinários e os superiores maiores dos institutos religiosos escolham alguém, de cujo auxílio se sirvam em coisa de tanta importância a que, entre outras tantas e tão graves ocupações, por força de circunstâncias eles não possam facilmente atender. Coisa ótima para esse fim é que no conselho diocesano de arte sacra haja alguém perito em música sacra e em canto, o qual possa habilmente vigiar na diocese em tal terreno e informar o ordinário de tudo o que se tem feito e se deva fazer, acolhendo-se e fazendo-se executar as prescrições e disposições dele. E, se em qualquer diocese existir alguma dessas associações que sabiamente têm sido fundadas para cultivar a música sacra, e que têm sido louvadas e recomendadas pelos sumos pontífices, na sua prudência poderá o ordinário ajudar-se dela para satisfazer as responsabilidades desse seu encargo.




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