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Pio XII
Miranda prorsus

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Liberdade de difusão

Conforme o que fica exposto, a verdadeira liberdade consiste no uso regrado da difusão daqueles valores que ajudam ao perfeiçoamento do homem.

A Igreja, depositária da doutrina da salvação e dos meios de santificar, goza do direito inalienável de transmitir as riquezas que lhe foram confiadas por disposição divina. A tal direito corresponde, por parte dos poderes públicos, o dever de lhe tornar possível o emprego das técnicas de difusão.

Os fiéis, conhecedores do inestimável dom da Redenção, não se devem poupar a esforços a fim de a Igreja poder servir-se das invenções técnicas e usá-las para a santificação das almas.

Ao afirmar os direitos da Igreja, não queremos negar à sociedade civil o direito de difundir as notícias e informações que são necessárias ou úteis para o bem comum da mesma sociedade.

Segundo as oportunidades e salvas as exigências do bem comum, deverá também ser garantida aos particulares a possibilidade de contribuírem para o enriquecimento espiritual do próximo servindo-se das técnicas existentes.




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