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Pio XII
Miranda prorsus

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A classificação moral

Com este objectivo, publiquem-se com regularidade, para informação e norma dos fiéis, os juízos morais sobre os espectáculos cinematográficos dados por uma comissão própria, 38 composta de pessoas de doutrina segura e vasta experiência, sob a responsabilidade do Organismo nacional.

Com estudo apropriado e com o recurso a Deus, devem-se preparar os componentes do corpo de revisão para as responsabilidades de cargo tão delicado eomo é julgar com eompetência do valor moral das obras cinematográficas e do influxo que elas podem exercer nos espectadores do próprio país.

Ao julgar do conteúdo e da apresentação dum filme, inspirem-se os revisores nas normas por Nós expostas nos Discursos mencionados sobre o "filme ideal", e em particular nas que dizem respeito aos assuntos religiosos, à apresentação do mal, e ao respeito devido ao homem, à família e à santidade desta, a Igreja e à sociedade civil.

Deverão recordar-se também que um dos fins principais da classificação moral é esclarecer a opinião pública e educá-la no respeito e apreço dos valores morais; sem estes não se pode ter nem verdadeira cultura nem civilização. Seria portanto reprovável qualquer indulgência com os filmes que, apresentando embora valores técnicos, ofendem a ordem moral, ou, respeitando na aparência os bons costumes, contêm elementos contrários à católica.

Indicando claramente quais os filmes lícitos para todos, quais os reservados a adultos, e quais os prejudiciais ou positivamente maus, os juízos morais permitirão a cada um escolher os espectáculos de que há-de sair "mais alegre, mais livre e, no íntimo, melhor do que ao entrar". 39 E permitirão ainda evitar aqueles filmes que poderiam danificar a alma, dano agravado ainda pela responsabilidade tanto de favorecer as produções más como de dar escândalo com a própria assistência.

Repetindo as recomendações do Nosso Predecessor de feliz memória na Encíclica Vigilanti cura, 40 recomendamos vivamente, onde for possível e suposta a conveniente preparação, que se convidem os fiéis a renovar o compromisso pessoal de observar fielmente a obrigação, que todos os católicos têm, de se informar sobre os juízos morais e de conformar com estes o próprio proceder. Com este fim, onde os Bispos o julgarem oportuno, poderá ùtilmente ser destinado um domingo do ano a promover orações e a instruir os fiéis sobre os deveres quanto aos espectáculos, e em particular quanto ao cinema.

Para que todos possam gozar do benefício dos juízos morais, é preciso que as classificações, com uma breve motivação, sejam publicadas a tempo e largamente difundidas.




38 Ep. Enc. Vigilanti cura, d. 29 Iunii, a. 1936: A. A. S., vol. XXVIII, 1936, pag. 26O-261.


39 Cfr. Sermo ad cultores cinematographicae artis ex Italia Romae Congregatos, d. 21 Iunii, a. 1955: A. A. S., vol. XLVII, 1955, pag. 512.


40 Ep. Enc. vigilanti cura, d. 29 lunii, a. 1936: A. A. S., vol. XXVIII, 1936, pag. 26O.





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