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| Pio XII Miranda prorsus IntraText CT - Texto |
Deveres do
radiouvinte
Portanto, o primeiro dever do radiouvinte é a apurada escolha dos programas. A
transmissão radiofónica não deve ser um intruso, mas um amigo que entra no lar,
mediante convite consciente e livre. Ai daquele que não sabe escolher os amigos
que introduz no santuário da família! As transmissões admitidas em nossa casa
deverão ser apenas as portadoras de verdade e de bem, as que não distraem,
antes ajudam os membros da família ao cumprimento dos próprios deveres pessoais
e sociais, e as que, se se trata de jovens e crianças, longe de prejudicar,
revigoram e prolongam a obra sãmente educativa dos pais e da escola.
Os Organismos católicos nacionais da Rádio, dos quais já falámos nesta Carta,
procurarão, com a ajuda da imprensa católica, informar antecipadamente os fiéis
acerca do valor das transmissões. Semelhantes indicações preventivas não serão,
porém, em toda a parte, possíveis, e muitas vezes terão apenas valor
indicativo, porque a determinação de realizar certos programas não pode ser
fàcilmente conhecida com antecipação.
Os Pastores de almas lembrarão por isso aos fiéis que a Lei de Deus proíbe
ouvir transmissões prejudiciais para a sua fé ou para a sua vida moral, e
exortarão os que têm cuidado da juventude à vigilância e à sapiente educação do
sentido das responsabilidades, perante o uso do aparelho receptor admitido no
lar.
Além disso, os Bispos têm o dever de precaver os fiéis contra as estações
emissoras que notòriamente propugnam princípios contrários à fé católica.
O segundo dever do radiouvinte é o de dar a conhecer aos responsáveis dos
programas os seus legítimos desejos e as justas objecções. Este dever decorre
claramente da natureza mesma da Rádio, que pode fàcilmente criar uma relação de
sentido único, de quem transmite para quem escuta.
Os métodos modernos de sondagem da opinião pública, ao permitirem medir o grau
de interesse que suscitou cada uma das transmissões, são decerto grande auxílio
para os responsáveis dos programas; mas o interesse, mais ou menos vivo
despertado no público, pode ser muitas vezes devido a causas transitórias ou a
impulsos não racionais, e, portanto, não pode ser considerado índice seguro do
recto critério de agir.
Os radiouvintes devem, portanto, colaborar na formação duma opinião pública
esclarecida que permita exprimir, nas devidas formas, aprovações,
encorajamentos e objecções, e contribuir para que a rádio, conformemente à sua
missão educativa, se ponha "ao serviço da verdade, da moralidade, da
justiça e do amor". 48
Semelhante tarefa toca s todas as Associações Católicas que hão-de procurar
defender eficazmente os interesses dos fiéis neste campo. Nos países onde as
circunstâncias o aconselhem, poderão, além disso, promover-se Associações
especiais de radiouvintes e de espectadores, em coligação com os Organismos
nacionais.
Finalmente é devir dos radiouvintes apoiar as boas
transmissões, e acima de tudo, as que levam Deus até aos corações humanos.
Hoje, quando, através das ondas da rádio, se agitam violentamente doutrinas
erróneas, quando, com interferências propositadas e ruídos perturbadores, se
cria no éter uma sonora "cortina de ferro", com o fim de não permitir
que por este meio penetre a verdade que poderia sacudir e abalar a tirania do
materialismo ateu, quando milhões de homens esperam ainda pela alvorada da boa
nova ou por mais vasta instrução acerca da própria fé, quando os doentes ou os
impossibilitados por qualquer outro motivo esperam ansiosamente unir-se às
orações da comunidade cristã e ao sacrifício de Cristo, como poderiam os fiéis,
mas sobretudo os que conhecem as vantagens da rádio por experiência quotidiana,
não mostrar-se generosos em favorecer semelhantes programas?