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| Pio XII Miranda prorsus IntraText CT - Texto |
Liberdade de
difusão
Conforme o que fica exposto, a verdadeira liberdade consiste no uso regrado da
difusão daqueles valores que ajudam ao perfeiçoamento do homem.
A Igreja, depositária da doutrina da salvação e dos meios de santificar, goza
do direito inalienável de transmitir as riquezas que lhe foram confiadas por
disposição divina. A tal direito corresponde, por parte dos poderes públicos, o
dever de lhe tornar possível o emprego das técnicas de difusão.
Os fiéis, conhecedores do inestimável dom da Redenção, não se devem poupar a
esforços a fim de a Igreja poder servir-se das invenções técnicas e usá-las
para a santificação das almas.
Ao afirmar os direitos da Igreja, não queremos negar à sociedade civil o
direito de difundir as notícias e informações que são necessárias ou úteis para
o bem comum da mesma sociedade.
Segundo as oportunidades e salvas as exigências do bem comum, deverá também ser
garantida aos particulares a possibilidade de contribuírem para o
enriquecimento espiritual do próximo servindo-se das técnicas existentes.