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| Pio XII Miranda prorsus IntraText CT - Texto |
Actores
Não exígua parte da responsabilidade no melhoramento do cinema toca também ao
actor, o qual, se quer respeitar a sua dignidade de homem e de artista, não
pode prestar-se a interpretar cenas licenciosas, nem conceder a sua cooperação
a filmes imorais. Quando, portanto, o actor tenha conseguido notabilizar-se
pela sua arte e pe]o seu talento, deve valer-se da fama merecidamente ganha
para despertar no público sentimentos nobres, dando em primeiro lugar, na sua
vida privada, exemplo de virtude. "É fàcilmente compreensível - dizíamos
Nós em discurso aos artistas - a emoção intensa de alegria e nobre orgulho que
invade o vosso ânimo perante esse público que vedes diante, todo pendente de
vós, ansioso, a aplaulir fremente de entusiasmo". 42 Este legítimo
sentimento, porém, não pode autorizar o actor crisão a aceitar, da parte dum
público inconsciente, manifestações que, por vezes, se assemelham a idolatria,
valendo para eles também a advertência do Salvador: "De tal maneira
resplandeça a vossa luz perante os homens que eles vejam as vossas obras boas,
e glorifiquem o vosso Pai, que está nos céus". 43