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Pio XII
Miranda prorsus

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Actores

Não exígua parte da responsabilidade no melhoramento do cinema toca também ao actor, o qual, se quer respeitar a sua dignidade de homem e de artista, não pode prestar-se a interpretar cenas licenciosas, nem conceder a sua cooperação a filmes imorais. Quando, portanto, o actor tenha conseguido notabilizar-se pela sua arte e pe]o seu talento, deve valer-se da fama merecidamente ganha para despertar no público sentimentos nobres, dando em primeiro lugar, na sua vida privada, exemplo de virtude. "É fàcilmente compreensível - dizíamos Nós em discurso aos artistas - a emoção intensa de alegria e nobre orgulho que invade o vosso ânimo perante esse público que vedes diante, todo pendente de vós, ansioso, a aplaulir fremente de entusiasmo". 42 Este legítimo sentimento, porém, não pode autorizar o actor crisão a aceitar, da parte dum público inconsciente, manifestações que, por vezes, se assemelham a idolatria, valendo para eles também a advertência do Salvador: "De tal maneira resplandeça a vossa luz perante os homens que eles vejam as vossas obras boas, e glorifiquem o vosso Pai, que está nos céus". 43




42 Cfr. Sermo de arte scaenica d. 26 Augusti, a. 1945 habitus: Discorsi e Radiomessaggi di S. S. Pio XII, vol. VII, pag. 157.


43 Matth. V, 16.





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