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| Paulo VI Octogesima adveniens IntraText CT - Texto |
14. A Igrej a repetiu-o solenemente, durante o recente Concílio Ecumênico: "A pessoa humana é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais". 9 Todo o homem tem direito ao trabalho, à possibilidade de desenvolver as próprias qualidades e a sua personalidade no exercício da profissão abraçada, a uma remuneração equitativa que lhe permita, a ele e à sua família, "cultivar uma vida digna no aspecto material, social, cultural e espiritual", 10 à assistência em caso de necessidade, quer esta seja proveniente de doença ou da idade.
Se é certo que, para a defesa destes direitos, as sociedades democráticas aceitam o princípio da organização sindical, por outro lado, elas nem sempre estão abertas para o exercício do mesmo. Deve admitir-se o papel importante dos sindicatos: eles têm por objetivo a representação das diversas categorias dos trabalhadores, a sua legítima colaboração no progresso econômico da sociedade e o desenvolvimento do seu sentido de responsabilidade, para a realização do bem comum. A sua atividade não está, contudo, isenta de dificuldades: pode sobrevir a tentação, aqui e além, de aproveitar uma situação de força, para impor, principalmente mediante a greve - cujo direito, como meio último de defesa permanece, certamente, reconhecido - condições demasiado gravosas para o conjunto da economia ou do corpo social, ou para fazer vingar reivindicações de ordem nitidamente política. Quando se trata de serviços públicos em particular, necessários para a vida cotidiana de toda uma comunidade, dever-se-á saber determinar os limites, para além dos quais o prejuízo causado se torna inadmissível.