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| Paulo VI Octogesima adveniens IntraText CT - Texto |
Os meios de comunicação social
20. Entre as mudanças maiores do nosso tempo, nós não queremos deixar de salientar a importância crescente que assumem os meios de comunicação social e o seu influxo na transformação das mentalidades, dos conhecimentos, das organizações e da própria sociedade. Eles têm sem dúvida muitos aspectos positivos: graças a eles, chegam até nós, quase instantaneamente, as informações do mundo inteiro, criando um contacto que elimina as distâncias e elementos de unidade entre todos os homens, e facultando uma difusão mais extensa da formação e da cultura.
Entretanto, estes mesmos meios de comunicação social, pela sua própria ação, chegam a representar como que um novo poder. E como não interrogar-se, então, sobre os detentores reais de tal poder, sobre as finalidades que eles intentam, sobre os meios que eles adotam e, enfim, sobre a repercussão da sua mesma ação, quanto ao exercício das liberdades individuais, tanto no domínio político e ideológico, como na vida social, econômica e cultural? Os homens que detêm este poder carregam uma grave responsabilidade moral no que diz respeito à verdade das informações que devem difundir, no que diz respeito às necessidades e às reações que eles suscitam e, ainda, aos valores que eles propôem.
Mais ainda: com a televisão é um modo original de conhecimento e uma nova civilização que se esboça, a da imagem.
Naturalmente os poderes públicos não podem ignorar a potência crescente e influência dos meios de comunicacão social, bem como as vantagens e riscos que o seu uso comporta para a comunidade civil, e, ainda, o seu desenvolvimento e real aperfeiçoamento.
Sâo eles, portanto, chamados a desempenhar a própria função positiva de serviço ao bem comum, encorajando todas as expressões construtivas, auxiliando cada um dos cidadãos e dos grupos, na defesa dos valores fundamentais da pessoa e da convivência humana e, também, atuando de tal maneira que se evite, oportunamente, o difundir-se de tudo aquilo que vá atingir o patrimônio comum dos valores sobre os quais se funda o progresso civil bem ordenado.15