Um ato eclesial
60. O fato de a Igreja ser enviada e mandada para a
evangelização do mundo, é uma observação que deveria despertar em nós uma dupla
convicção.
A primeira é a seguinte: evangelizar não é para quem quer que seja um ato
individual e isolado, mas profundamente eclesial. Assim, quando o mais obscuro
dos pregadores, dos catequistas ou dos pastores, no rincão mais remoto, prega o
Evangelho, reúne a sua pequena comunidade, ou administra um sacramento, mesmo
sozinho, ele perfaz um ato de Igreja e o seu gesto está certamente conexo, por
relações institucionais, como também por vínculos invisíveis e por raízes
recônditas da ordem da graça, à atividade evangelizadora de toda a Igreja. Isto
pressupõe, porém, que ele age, não por uma missão pessoal
que se atribuísse a si próprio, ou por uma inspiração pessoal, mas em união
com a missão da Igreja e em nome da mesma.
Donde, a segunda convicção: se cada um evangeliza em nome da Igreja, o que
ela mesma faz em virtude de um mandato do Senhor, nenhum evangelizador é o
senhor absoluto da sua ação evangelizadora, dotado de um poder discricionário
para realizar segundo critérios e perspectivas individualistas tal obra, mas em
comunhão com a Igreja e com os seus Pastores.
A Igreja é ela toda inteiramente evangelizadora, como frisamos acima. Ora
isso quer dizer que, para com o conjunto do mundo e para com cada parcela do
mundo onde ela se encontra, a Igreja se sente responsável pela missão de
difundir o Evangelho.
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