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Paulo VI
Marialis cultus

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II PARTE

PARA A RENOVAÇÃO DA PIEDADE MARIANA

24. O mesmo Concílio Vaticano II, no entanto, exorta a que, ao lado do culto litúrgico, se promovam outras formas de piedade, sobretudo aquelas que têm sido recomendadas pelo Magistério (LG 67). Como é bem conhecido, a veneração dos fiéis para com a Mãe de Deus tem revestido, de fato, formas multíplices, de acordo com as circunstâncias de lugar e de tempo, com a diversa sensibilidade dos povos e com as suas diferentes tradições culturais. Disso resulta que, sujeitas ao desgaste do tempo, essas formas em que se expressa a piedade se apresentem necessitadas de renovação, que dê azo a nelas serem substituídos os elementos caducos, a serem valorizados os perenes, e a serem incorporados os dados doutrinais adquiridos pela reflexão teológica e propostos pelo Magistério eclesiástico.

Ora, isto põe em evidência a necessidade de as Conferências episcopais, as Igrejas locais, as famílias religiosas e as comunidades de fiéis favorecerem uma genuína atividade criadora e procederem, simultaneamete, a uma diligente revisão dos exercícios de piedade para com a Virgem Santíssima. Desejaríamos, entretanto, que tal revisão se processasse no respeito pela sã tradição e com abertura para receber as legítimas instâncias dos homens do nosso tempo. Por conseguinte, parece-nos oportuno, veneráveis Irmãos, passar a indicar-vos alguns princípios segundo os quais importa agir neste campo.




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