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| Pius PP. X Pascendi dominici gregis IntraText CT - Texto |
V. Já nos referimos acima aos congressos, reuniões públicas, em que os modernistas se aplicam à pública defesa e propaganda das suas opiniões. Salvo raríssimas exceções, de ora em diante os Bispos não permitirão mais os congressos de sacerdotes. Se nalgum caso o permitirem, será sob condição de não tratarem de assuntos de competência dos Bispos ou da Santa Sé, de não fazerem propostas nem petições que envolvam usurpação de jurisdição, nem se faça menção alguma de tudo o que pareça modernismo, presbiterianismo ou laicismo. A essas reuniões que devem ser autorizadas, cada uma em particular e por escrito, e na época oportuna, não poderá comparecer sacerdote algum de outra diocese, sem as cartas de recomendação do próprio Bispo. Lembrem-se todos os sacerdotes do que por estas gravíssimas palavras, Leão XIII recomendou (Carta Enc. Nobilissima Gallorum 10/02/1884): «Seja intangível para os sacerdotes a autoridade dos próprios Bispos; persuadem-se de que se o ministério sacerdotal não se exercer debaixo da direção do Bispo, não será santo, nem proveitoso nem merecedor de respeito».