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Pio XII
Bis saeculari die

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  • II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO  DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
    • 1) Louva
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II. A SANTA LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO
 DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS

1) Louva:

a) Pelos seus trabalhos em prol da Igreja e das almas

7. Pelo que, contemplando do alto desta sede de Pedro, como de elevada atalaia donde se descortina o mundo, o admirável esforço de tantos féis cristãos em toda parte, na conservação, defesa e aumento da religião, julgamos dignas de particular louvor as hostes das congregações marianas, as quais, logo desde a sua origem, se propuseram tomar a cargo, como coisa própria sua e muito em consonância com as suas leis,16 todas as obras apostólicas recomendadas pela santa madre Igreja,17 tendo como guias os pastores sagrados,18 e isso não só individual mas coletivamente. Quão bem tenham satisfeito a esse encargo e dever, e com que felicíssimos incrementos para a religião, declararam-no eloqüentissimamente os reiterados encômios dos romanos pontífices.19 E na época atual, agitada por tantas calamidades, é para nós suavíssima consolação contemplar em espírito como os congregados de Maria, em todas as partes do mundo, empenham forças valorosa e eficazmente, em todo gênero de apostolado, seja em levar à virtude e incitar ao desejo de uma vida cristã mais pujante, por meio dos exercícios espirituais, os homens de todas as classes, principalmente os adolescentes e os operários, seja em aliviar as misérias espirituais e materiais dos pobres. E isso fazem-no, não só por iniciativa particular e movidos por sentimentos de bondade inata, mas também promovendo leis conformes com os princípios do evangelho e da justiça social, nas assembléias públicas dos Estados e até mesmo desde os mais altos cargos do Estado.20

8. Também se não devem passar em silêncio as associacões que as congregações marianas fundaram ou consolidaram com o seu esforço, para reprimir as representações teatrais e os espetáculos cinematográficos obscenos, e preservar os bons costumes da aluvião de livros e periódicos perversos. Nem se hão de esquecer as inúmeras escolas gratuitas abertas pelas congregações para os meninos e adultos mais desprotegidos da fortuna; os institutos técnicos para melhor formação dos operários na arte de cada qul, 21 e sobretudo os que visam a uma maior especialização nas várias classes e gêneros de profissões e disciplinas.22 Essa forma de apostolado, tão necessária em nossos dias, é praticada por numerosas congregações, sobretudo pelas chamadas interparoquiais, em proveito de grupos de pessoas unidas entre si pela maior semelhança dos respectivos misteres e ofícios.23

b) Pela sua colaboração fraterna com as demais associações católicas

9. Na verdade, essas obras são numerosas e utilíssimas à causa católica. Ainda na mesma ordem de idéias, se deve tributar o louvor às congregações marianas de terem sempre, e mais ainda nos últimos tempos, desejado do fundo da alma colaborar íntima e fraternalmente com outras associações católicas; para que, pela união de forças e sob a autoridade e direção dos bispos, se colham, dos trabalhos suportados pelo reino de Cristo, frutos mais abundantes. Mais ainda, como noutro lugar fazíamos ver acerca da Ação católica italiana, 24 os primeiros núcleos destas associações em algumas nações foram fundados por congregações de Maria, os quais, sucedendo-lhes depois outros e outros que fervorosamente lhes foram juntando o seu esforço, mostraram dever ser tidos, com verdade e justiça entre os principais fautores da Ação católica.

c) Pelo seu apego à hierarquia: papa e bispos

10. Além disso, assentando toda a força dos católicos na união de todos como num só esquadrão em ordem de batalha sob a autoridade e obediência dos pastores da Igreja, quem não quão oportunos instrumentos de apostolado sejam as congregações marianas, não só em virtude da sua fervorosa e incondicional sujeição a esta Apostólica, cabeça e fundamento de toda a hierarquia eclesiástica, 25 mas também pela humilde e dócil submissão às ordens e conselhos dos ordinários,26 segundo a sua índole e capacidade.

11. E quem examina a íntima constituição das congregações, facilmente verificará que umas dependem dos bispos e párocos; outras, por especial privilégio, de nós mesmo, e, por delegação de nós recebida, do prepósito geral da Companhia de Jesus. Todas, porém, quanto aos trabalhos apostólicos a organizar e a executar, estão sujeitas à autoridade do próprio bispo ou ainda, por vezes, a do pároco. Por isso, visto serem recebidas entre os esquadrões da milícia apostólica pela hierarquia eclesiástica, e dela inteiramente dependerem na iniciativa e realização das suas atividades, com razão, como noutra ocasião advertimos,27 se devem denominar cooperadoras do apostolado hierárquico. E, na verdade, nos congregados de Maria, esta como que ingênita "reverência e humilde submissão aos pastores sagrados" brota necessariamente das suas próprias regras. Segundo elas, o congregado há de professar incondicionalmente, na vida e nos costumes, tudo o que ensina a Igreja católica, "louvando o que ela louva, e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se envergonhando nunca, seja na vida particular, seja na pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão santa mãe"28.

12. A essa estreita e quase militar união dos católicos, de modo nenhum se opõe o fato de que as congregações, fundadas pela Companhia de Jesus, pareçam como renovos e derivações da mesma, dado sobretudo o serem parte delas, embora pequena, dirigidas por sacerdotes da mesma Companhia, por delegação nossa, como dissemos. Pelo contrário, uma vez que as congregações marianas tomaram como lema, logo desde a fundação, as regras "para sentir com a Igreja", parece terem adquirido certa como que inclinação natural de obedecer aos ditames daqueles que "o Espírito Santo pôs como bispos a regerem a Igreja de Deus" (At 20,28); donde resulta que prestaram e prestarão valiosíssimo auxílio aos mesmos bispos na dilatação do reino de Cristo. O mais irrefragável testemunho de que elas não buscaram nunca o interesse de qualquer causa particular, mas sempre o bem comum da Igreja, está naquele brilhantíssimo esquadrão de congregados marianos, a quem a mesma santa madre Igreja decretou as supremas honras dos altares, com cuja glória se ilustra não apenas a Companhia de Jesus, mas o próprio clero secular e não poucas famílias religiosas, pois que das congregações marianas saíram dez fundadores e patriarcas de novas ordens ou congregações Religiosas




16. Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930



17. Cf. Pio XII, Carta ao P D. Lord, 24 de Jan. de 1948.



18. Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan, de 1942.



19. Cf. Reg. Comm.,1,12, 43. -Bento XIV, Bula Auream Gloriosae Dominae, 27 de Set. de 1748 - Bento XV, Discurso aos Congreg. marian., 19 de Dez. de 1915. - Pio XI, Carta ad Adm. Apost. Oenip., 2 Ago.1927; Carta aos Congr. Mar. da Alemanha, 8 de Set. de 1928. - Pio XII, Carta apost. Nosti profecto, 6 de Jul. de 1940; Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940; Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942; Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ago. de 1946; Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947.



20. Cf. Pio XII, Carta ao E D. Lord, 24 de Jan. de 1948; Discurso aos Congreg. marian. da "Conférence Olivaint", 27 de Março de 1948.



21. Cf. Pio XII, Carta ao P. D. Lord, 24 de Jan. de 1948.



22. Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan. de 1945.



23. Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945



24.Cf. Pio XII, Discurso aos Congreg. marian., 21 de Jan, de 1945.



25. Cf. Conc. Vat., Sess. IV, Const. I  "De Ecclesia Christi"



26. Cf. Pio XII, Carta ao Card. Leme, 21 de Jan. de 1942.



27. Pio XII, Discurso à A. C. Ital., 4 de Set. de 1940: AAS 32, p. 369.



28. Cf. Reg. Comm., 33.






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