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Pio XII
Bis saeculari die

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  • II. A SANTA SÉ LOUVA E DEFINE A POSIÇÃO  DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
    • 2) Define
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2) Define:

a) São associações apostólicas

13. De tudo isso, portanto, claramente se conclui que as congregações marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são associações imbuídas de espírito apostólico,29 que, ao incitar os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes da santidade,30 a procurar também a perfeição da vida cristã e a salvação eterna dos outros, sob a direção dos pastores sagrados,31 e a defender os direitos da Igreja,32 conseguem também preparar incansáveis arautos da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino de Cristo33

b) Têm todas as condições para serem consideradas verdadeira Ação católica

14. Sendo isso assim, às congregações marianas, quer se considerem as suas Regras, quer a sua natureza, objetivos, empreendimentos e história, não se lhes pode negar nenhuma das características de que a Ação católica está adornada, já que esta, como tantas vezes declarou o nosso predecessor de feliz memória, Pio XI, exatamente se define: "O apostolado dos fiéis, que prestam a sua cooperação à Igreja e em certo modo a auxiliam no desempenho do seu múnus pastoral" 34.

c) Não obstam suas características peculiares, antes pelo contrário são e devem ser o que sempre têm sido 

15. Nem a natureza e características peculiares das congregações marianas obstam a que se possa chamar de pleno direito "Ação católica executada sob os auspícios e proteção da bem-aventurada Virgem Maria" ; 35 antes, como o foram no passado, assim "são no presente e serão no futuro, defesa e garantia de uma mais esclarecida formação católica das almas".36 De fato, como muitas vezes declarou esta Apostólica, "a Ação católica não se exerce num círculo fechado", 37 como que circunscrita rigidamente dentro de determinados limites invioláveis, nem pelo fato de "ter um objetivo, faz por alcançá-lo por um caminho e processo exclusivo",38 a ponto de suprimir e absorver as outras associações ativas dos católicos; pelo contrário, deve ter como dever seu "unir e amistosamente coordenar estas associações de tal forma que umas beneficiem o progresso das outras, com inteira concordia de ânimos, união e caridade".39 Pois, como recentemente advertimos, "neste exímio fervor de apostolado, que nos é tão grato, deve haver precaução contra o erro de alguns que desejam reduzir a uma única forma de apostolado tudo o que se faz para bem das almas".40 Este procedimento é inteiramente contrário ao pensamento e sentir da Igreja,41 a qual de modo nenhum aprova esta espécie de "coarctação da vida que espontaneamente brota e floresce" 42 coarctação que leva a confiar todas as obras de apostolado apenas a uma determinada associação ou a paróquia. A Igreja, pelo contrário, favorece a multiforme unidade,43 na direção dessas obras, por meio da colaboração fraterna, sob a orientação dos prelados, na união e conjugação de todas as forças para um único fim. 44 E esta "concorde harmonia de sentimentos, ordenada colaboração e entendimento mútuo, que inúmeras vezes recomendamos", 45 tanto mais facilmente a conseguirão essas associações, quanto mais profundamente se persuadirem de que então se avantajarão às demais, quando aprenderem a dar-lhes o primeiro lugar,46 desterrando qualquer contenda acerca de primazias,47 "amando-se uns aos outros com fraterna caridade e dando-se mutuamente a preferência", 48 procurando só a glória de Deus.

 




29. Cf. Reg. Comm., l, 43. 



30. Reg. Comm., 12. 



31. Reg. Comm., 33.



32.Reg. Comm., 1.



33. Reg. Comm., 43.



34. Pio XI, Carta ao Card. van Roey, 15 de Ago. de 1928: AAS 20, p. 296; Carta ao Card. Segura, 6 de Nov. de 1929: AAS 21, p. 665.



35. Cardeal Pacelii, Discurso aos Congreg. marian. in Menzingen (Suíça), 22 de Out. de 1938.



36. Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930.



37Pio XI, Carta encycl. Firmissimam constantiam, aos bispos mexicanos, 28 de Março de 1937: AAS 29, p. 210.



38. Pio XI, Carta Quae Nobis ao Card. Bertram, 13 de Nov de 1928: AAS 20, p. 386.



39. Pio XI, Discurso à A. C. da França, 20 de Maio de 1931.



40. Pio XII, Mens. radiof. ao Congresso de Barcelona, 7 de Dez. de 1947: AAS 39, p. 364.



41. Pio XI, Discurso à A. C. Ital., 28 de Jun. de 1930.



42. Pio XI, Carta Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28, p.160.



43. Pio XI, Discurso aos Congreg. marian., 30 de Março de 1930



44. Cf. Pio XII, Carta ao P S. Ilundáin, 26 de Ag. de 1946.



45. Pio XI, Carta Quamvis Nostra aos bispos do Brasil, 27 de Out. de 1935: AAS 28, p.163.



46. Cf. Mc 20, 26-27.



47. Cf. Mc 9, 33. 



48. Rom.,12,10. 






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