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| Pio XII Con sempre nuova freschezza IntraText CT - Texto |
41. Quem deseja que a estrela da paz desponte e se detenha sobre a vida social coopere numa profunda reintegração da ordenação jurídica. O sentimento jurídico de nossos dias tem sido freqüentemente alterado e perturbado pela proclamação e prática de um positivismo e utilitarismo subordinados e vinculados ao serviço de determinados grupos, classes e movimentos, cujos programas traçam e determinam o caminho à legislação e a prática forense.
42. O saneamento desta situação torna-se possível, quando desperta a consciência de uma ordem jurídica, baseada no supremo domínio de Deus e ao abrigo de todo arbítrio humano; consciência de uma ordem que estenda a sua mãõo protetora e vindicativa mesmo sobre os invioláveis direitos do homem e os proteja contra os ataques de todo poder humano.
43. Da ordem jurídica, querida por Deus, dimana o inalienável direito do homem à segurança jurídica e, consequentemente, a uma esfera concreta de direito, protegida contra todo ataque arbitrário.
44. As relações do homem com o homem, do indivíduo com a sociedade, a autoridade e os deveres civis; as relações da sociedade e da autoridade com os particulares, têm de colocar-se sobre uma clara base jurídica e, se for necessário, debaixo da tutela da autoridade judicial. Isto supõe:
a) um tribunal e um juiz que tomem as suas diretrizes de um direito claramente formulado e circunscrito;
b) normas jurídicas claras que não se possam sofismar com apelações abusivas para um suposto sentimento popular ou com meras razões da utilidade;
c) o reconhecimento do princípio segundo o qual também o Estado, com os seus funcionários e organizações que dele dependem, está obrigado a reparar e revogar medidas que lesem a liberdade, a propriedade, a honra, o adiantamento e saúde dos indivíduos.