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| Pio XII Radiomessaggio di Pentecoste IntraText CT - Texto |
12. A encíclica Rerum Novarum expõe sobre a propriedade e sobre o sustento do homem princípios que com o tempo nada perderam do seu valor congênito e hoje, à distância de cinqüenta anos, conservam ainda e jorram vivificante a sua íntima fecundidade. Nós próprio, na encíclica Sertum laetitiae, endereçada aos Bispos dos Estados Unidos da América do Norte, chamamos a atenção de todos sobre o seu ponto fundamental, que afirma, como dissemos, a exigência incontestável de que os bens criados por Deus para todos os homens, afluam a todos eqüitativamente, segundo os princípios da justiça e da caridade.
13. Com efeito, todo homem, como vivente dotado de razão, recebeu da natureza o direito fundamental de usar dos bens materiais da terra, embora se deixe à vontade humana, às formas jurídicas dos povos o regular mais particularmente a sua prática atuação. Este direito individual não pode de modo nenhum ser suprimido, nem sequer por outros direitos certos e pacíficos sobre bens materiais. Sem dúvida a ordem natural, que tem em Deus a sua origem, requer também a propriedade particular e a liberdade das transações comerciais como também a função reguladora do poder público sobre estas duas instituições. Tudo isto contudo fica subordinado ao fim natural dos bens materiais, nem pode prescindir do primeiro e fundamental direito, que a todos concede o seu uso; mas antes deve servir a tornar possível a sua atuação em conformidade com o seu fim. Só assim se poderá e deverá conseguir que a propriedade e o uso dos bens materiais dêem à sociedade paz fecunda e consistência vital, e não constituam circunstâncias precárias, causadoras de lutas e invejas, quando abandonadas ao jogo desapiedado da força e da fraqueza.
14. O direito natural ao uso dos bens materiais, por estar intimamente conexo com a dignidade e com os outros direitos da pessoa humana, oferece a ela, com as formas acima indicadas, uma base material segura, de suma importância para se elevar ao cumprimento dos seus deveres morais. A tutela deste direito assegurará a dignidade pessoal do homem e tornar-lhe-á fácil atender e satisfazer em justa liberdade àquela soma de obrigações estáveis e de decisões, de que é diretamente responsável perante o Criador. De fato tem o homem o dever absolutamente pessoal de conservar e de aperfeiçoar a sua vida material e espiritual, para conseguir o fim moral e religioso, que Deus assinalou a todos os homens dando-lhe como norma suprema, obrigatória sempre e em todos os casos, antes de todos os outros deveres.