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Pio XII
Radiomessaggio di Pentecoste

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8 - O trabalho

 

19. Com o uso dos bens materiais vós mesmos, amados filhos, compreendeis que está relacionado o trabalho. A Rerum Novarum ensina que duas são as propriedades do trabalho humano: é "pessoal" e é "necessário". É pessoal, porque se efetua com o exercício das forças particulares do homem; é necessário, porque sem ele não se pode granjear o indispensável à vida, cuja manutenção é dever natural, grave, individual. Ao dever pessoal do trabalho, imposto pela natureza, corresponde e segue-se o direito natural a cada indivíduo de fazer do trabalho o meio para prover à vida própria e dos filhos: tão altamente ordenado à conservação do homem é o império da natureza.

20. Mas notai que esse dever e o relativo direito ao trabalho é imposto, concedido ao indivíduo em primeira instância pela natureza e não pela sociedade, como se o homem não fosse outra coisa senão um simples servo ou funcionário da comunidade. Donde se segue que o dever e o direito de organizar o trabalho do povo pertence primeiro que tudo aos imediatamente interessados: dadores de trabalho e operários. E se eles não cumprem a sua obrigação ou não a podem fazer por contingências especiais e extraordinárias, então entra no ofício do Estado intervir no campo, na divisão e distribuição do trabalho, pela forma e medida exigidas pelo bem comum retamente entendido

21. Em todo caso qualquer intervenção legítima e benéfica do Estado no campo do trabalha deve ser tal, que salve e respeite o seu caráter pessoal, tanto em teoria como, nos limites do possível, também na prática. E isto sucederá, se as normas do Estado não abolirem nem tornarem impossível o exercício de outros direitos e deveres igualmente pessoais: quais são os direitos ao verdadeiro culto de Deus; ao matrimônio; o direito dos cônjuges, do pai e da mãe, a viverem vida conjugal e doméstica; o direito a uma razoável liberdade na escolha do estado e em seguir uma verdadeira vocação; direito, este último, pessoal mais que nenhum outro, da alma humana, direito excelso quando se lhe juntam os direitos superiores e imprescindíveis de Deus e da Igreja, como na escolha e no exercício das vocações sacerdotais e religiosas.

 




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