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Pio XII
Radiomessaggio di Pentecoste

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6 - O Estado e a pessoa humana

 

15. Tutelar o campo intangível dos direitos da pessoa humana e tornar-lhe fácil o cumprimento dos seus deveres eis o ofício essencial de todo o poder público. Não é porventura este o significado genuíno do "bem comum", que o Estado deve promover? Daqui decorre que o cuidado de tal bem comum não importa um poder tão extenso sobre os membros da comunidade que em virtude dele seja permitido à autoridade pública cercear o desenvolvimento da ação individual acima descrita, decidir sobre o princípio ou sobre o termo da vida humana, determinar a seu talante a maneira do seu movimento físico, espiritual, religioso e moral em oposição com os direitos e deveres pessoais do homem, e, para isso, abolir ou tornar ineficaz o direito natural aos bens materiais. Deduzir tão grande extensão de poderes do cuidado do bem comum seria o mesmo que inverter o próprio sentido do "bem comum" e cometer o erro de afirmar que o fim próprio do homem sobre a terra é a sociedade, que a sociedade é fim a si mesma, que o homem não tem outra vida que o espera fora da que termina neste mundo.

16. A própria economia nacional, sendo fruto da atividade dos homens que trabalham unidos na comunidade do Estado, não visa a outro fim senão a assegurar sem interrupção as condições materiais em que possa desenvolver-se plenamente a vida individual dos cidadãos. Onde quer que isto se obtenha de modo duradouro, será o povo na realidade economicamente rico, porque o bem-estar geral e, por conseguinte, o direito pessoal de todos ao uso dos bens terrenos é assim atuado conforme as intenções do Criador.

 




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