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Pio XII
Ad apostolorum principis

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8 - Limitações arbitrárias do magistério pontifício

 

20. Porém, segundo notícias transmitidas pelo rádio e pela imprensa, não faltaria alguns, até entre o clero, que ousam insinuar a suspeita e a acusação de uma malevolência que a Santa Sé nutriria para com o vosso país. 

21. E partindo desse falso e ofensivo pressuposto, têm a ousadia de limitar a seu arbítrio a autoridade do magistério supremo da Igreja, afirmando que haveria questões - como as sociais e econômicas - em que seria lícito aos católicos não ter em nenhuma conta o ensinamento doutrinal e as normas emanadas desta Sé Apostólica. Opinião, é apenas o caso de dizer, absolutamente falsa e errônea, porque - como tivemos a ocasião de expor há alguns anos a selecionado grupo de veneráveis irmãos no episcopado - "o poder da Igreja não se limita somente 'às coisas estritamente religiosas', como se costuma dizer, mas a ela pertence todo o campo da lei natural, assim como o ensino, a interpretação e a aplicação desta, pois é considerado o seus fundamento moral. Com efeito, por disposição divina, a observância da lei natural refere-se àquele caminho pelo qual o homem deve tender ao seu fim sobrenatural. Nesse caminho, portanto, a Igreja é guia e guarda dos homens, no que diz respeito ao fim sobrenatural".6 É a mesma verdade já sapientemente ilustrada pelo nosso santo predecessor Pio X, na encíclica Singulari quadam de 24 de setembro de 1912, quando observava "que todas as ações do cristão estão submetidas ao juízo e à jurisdição da Igreja, no que são boas ou más do ponto de vista moral, isto é, no que concordam ou contrastam com o direito natural e divino".7

22. Além disso, depois de ter proclamado essa limitação arbitrária, enquanto declaram com palavras de querer obedecer ao pontífice romano nas verdades que se devem acreditar e - assim como se costumam exprimir - nas norma eclesiásticas a observar, chegam a ousadia tal de recusar obediência a providências e disposições claras e precisas da Santa Sé, às quais atribuem imaginários segundos fins de ordem política, quase conspirações tenebrosas dirigidas contra o seu país.

 




6 Discurso ao Colégio dos cardeais e dos bispos, dia 2 de novembro de 1954: cf. AAS 46(1954), pp. 671-672.



7 AAS 4(1912), p. 658.






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