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14. Nem vá alguém pensar que o sobredito
uso dos textos originais, feito segundo as regras da crítica, é contrário a
quanto o concílio de Trento sabiamente decretou a respeito da Vulgata
latina.24 É um fato, atestado pelos documentos, que os presidentes do
concílio receberam o encargo, por eles fielmente cumprido, de pedir ao sumo
pontífice em nome do mesmo Concílio que mandasse corrigir o melhor possível,
primeiro a edição latina, depois também a grega e a hebraica, e as publicasse
para proveito da santa Igreja de Deus.25 A esse desejo, se então pelas
dificuldades dos tempos e outros obstáculos não se pode dar plena satisfação,
atualmente com a colaboração de doutos católicos pode dar-se, e confiamos que
se dará execução mais vasta e perfeita. Quanto à Vulgata, se o concílio
Tridentino ordenou que ela fosse a tradução latina que todos usassem como
autêntica, primeiro, este decreto, como todos sabem, é só para a Igreja latina,
e para o uso público da Escritura; depois, em nada diminui a autoridade e valor
dos textos originais. De fato não se tratava então dos textos originais, mas
das traduções latinas que naquele tempo corriam, entre as quais o concílio
justamente decretou se preferisse a que "pelo longo uso de tantos séculos
na mesma Igreja estava já de fato aprovada". Portanto esta autoridade
preeminente ou autenticidade da Vulgata decretou-a o concílio não
principalmente por motivos de crítica, mas antes pelo uso legítimo que dela se
fez na Igreja durante tantos séculos; uso que prova estar ela, no sentido em
que a entendeu e entende a Igreja, completamente isenta de erros no que toca a
fé e aos costumes; de modo que, como a mesma Igreja atesta e confirma, se pode
nas disputas, preleções e pregação alegar seguramente e sem perigo de errar;
por isso esta autenticidade propriamente não se chama "crítica" mas
"jurídica". Nem a autoridade da Vulgata em matéria de doutrina
impede, - antes nos nossos dias quase exige - que a mesma doutrina se prove e
confirme também com os textos originais, e que se recorra aos mesmos textos
para encontrar e explicar cada vez melhor o verdadeiro sentido das Sagradas
Escrituras. Antes, o decreto Tridentino nem sequer proíbe que, para uso e
proveito dos fiéis e para facilitar a inteligência da divina palavra, se façam
traduções em linguas vulgares, e precisamente dos textos originais, como
sabemos terem-se já feito, e muito bem, em várias partes, com aprovação da
autoridade eclesiástica.
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