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Pio XII
Divino afflante Spiritu

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  • SEGUNDA PARTE - CRITÉRIOS HERMENÊUTICOS PARA O ESTUDO DA SAGRADA ESCRITURA HOJE
    • 2. Uso dos textos originais
      • 3 - Texto original e autenticidade da vulgata
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3 - Texto original e autenticidade da vulgata

 

14. Nem vá alguém pensar que o sobredito uso dos textos originais, feito segundo as regras da crítica, é contrário a quanto o concílio de Trento sabiamente decretou a respeito da Vulgata latina.24 É um fato, atestado pelos documentos, que os presidentes do concílio receberam o encargo, por eles fielmente cumprido, de pedir ao sumo pontífice em nome do mesmo Concílio que mandasse corrigir o melhor possível, primeiro a edição latina, depois também a grega e a hebraica, e as publicasse para proveito da santa Igreja de Deus.25 A esse desejo, se então pelas dificuldades dos tempos e outros obstáculos não se pode dar plena satisfação, atualmente com a colaboração de doutos católicos pode dar-se, e confiamos que se dará execução mais vasta e perfeita. Quanto à Vulgata, se o concílio Tridentino ordenou que ela fosse a tradução latina que todos usassem como autêntica, primeiro, este decreto, como todos sabem, é só para a Igreja latina, e para o uso público da Escritura; depois, em nada diminui a autoridade e valor dos textos originais. De fato não se tratava então dos textos originais, mas das traduções latinas que naquele tempo corriam, entre as quais o concílio justamente decretou se preferisse a que "pelo longo uso de tantos séculos na mesma Igreja estava já de fato aprovada". Portanto esta autoridade preeminente ou autenticidade da Vulgata decretou-a o concílio não principalmente por motivos de crítica, mas antes pelo uso legítimo que dela se fez na Igreja durante tantos séculos; uso que prova estar ela, no sentido em que a entendeu e entende a Igreja, completamente isenta de erros no que toca a fé e aos costumes; de modo que, como a mesma Igreja atesta e confirma, se pode nas disputas, preleções e pregação alegar seguramente e sem perigo de errar; por isso esta autenticidade propriamente não se chama "crítica" mas "jurídica". Nem a autoridade da Vulgata em matéria de doutrina impede, - antes nos nossos dias quase exige - que a mesma doutrina se prove e confirme também com os textos originais, e que se recorra aos mesmos textos para encontrar e explicar cada vez melhor o verdadeiro sentido das Sagradas Escrituras. Antes, o decreto Tridentino nem sequer proíbe que, para uso e proveito dos fiéis e para facilitar a inteligência da divina palavra, se façam traduções em linguas vulgares, e precisamente dos textos originais, como sabemos terem-se já feito, e muito bem, em várias partes, com aprovação da autoridade eclesiástica.




24 Decr. de editione et usu Sacrorum Librorum; Conc.Trid. ed. Soc. Goerres, t. V p. 91s.



25 Ibid. t. X, p. 471; cf. t. V pp. 29, 59, 65, t. X, p. 446s.






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