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| Pio XII Evangelii praecones IntraText CT - Texto |
54. Em tempos antigos, nem o grandíssimo campo do apostolado missionário se dividia em circunscrições eclesiásticas definidas, nem estava confiado aos cuidados simultâneos de ordens ou congregações religiosas e do clero indígena em aumento. Todos, porém, sabem que é precisamente isto o que hoje acontece, de lei geral; e dá-se também às vezes o caso de algumas regiões estarem confiadas a religiosos de província particular dum instituto. Reconhecemos de bom grado a vantagem deste estado de coisas, pois facilita a organização das missões. Mas também pode originar seríssimos inconvenientes, a que é preciso prover quanto possível. Já os nossos predecessores trataram este assunto em cartas especiais15 e assentaram normas prudentes. Apraz-nos hoje renová-las e confirmá-las, exortando-vos paternalmente, "pelo exemplar zelo da religião e da salvação das almas que vos anima, a que as recebais com docilidade e obediência pronta. Os territórios confiados pela Sé Apostólica ao vosso diligente cuidado, para os ganhardes para Cristo Senhor nosso, são ordinariamente de grande extensão. Pode portanto o número dos missionários, pertencentes ao vosso próprio instituto, ser muito inferior às necessidades. Em tal caso não deixeis de imitar o exemplo das dioceses já organizadas. Como nessas se vêem os bispos ajudados por religiosos de várias famílias, clérigos ou leigos, e também por religiosas diversas, do mesmo modo vós não deveis hesitar em convidar e receber para a tarefa comum missionários que não sejam do vosso instituto, que vos ajudarão a propagar a fé, a educar a juventude indígena, e em outras empresas semelhantes. É justo que as ordens e congregações religiosas se prezem das missões que têm entre pagãos e das conquistas já obtidas para o reino de Cristo; mas não se esqueçam também que os territórios das missões não lhes pertencem em virtude de qualquer direito exclusivo e perpétuo, mas que os possuem ao arbítrio da Santa Sé. Esta conserva o direito e o dever de velar para que sejam devida e plenamente cultivados. Nem, por conseguinte, cumpriria o pontífice romano o seu dever apostólico, se se limitasse apenas a distribuir territórios de maior ou menor extensão a este ou aquele instituto; mas - o que mais importa - deve sempre e com toda a diligência procurar que esses institutos enviem às regiões que receberam missionários tais em número e sobretudo em qualidade, que possam bastar para um trabalho eficaz de completa evangelização da verdade".16