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nível 1
nnº 4
no 91
nº 26
1
nome 11
nomeado 1
Freqüência    [«  »]
28 vaticano
27 qual
26 cf
26 nº
26 parte
26 quer
26 sobre
João Paulo II
Universi dominici gregis

IntraText - Concordâncias


                                                      negrito = Texto principal
   Parte, Capítulo, Parágrafo                         cinza = comentário
1 1, 1, 2 | ordinários ou inadiáveis (cf. 6), e para a preparação 2 1, 2, 7 | Cardeais que, nos termos do 33 desta Constituição, não 3 1, 2, 9 | não gozarem, nos termos do 33 desta Constituição, do 4 1, 2, 12 | a norma estabelecida no 9 desta Constituição, na 5 1, 2, 13 | quantos estão previstos no 46 da presente Constituição, 6 1, 2, 13 | mantendo o que está disposto no 52 desta Constituição, provejam 7 1, 3, 14 | Apostólica Vicariae potestatis ( 2-§ 1)14, o Cardeal Vigário 8 1, 3, 15 | precedência, em conformidade com o 9 desta Constituição, o 9 1, 3, 18(16)| Cf. 12: AAS 27 (1935), 112-113.~ 10 1, 4, 24 | excepção dos referidos no 26 desta Constituição, não 11 2, 1, 35 | quanto está estabelecido no 40 desta Constituição.~ 12 2, 1, 36 | Pontífice, nos termos do 33 da presente Constituição, 13 2, 2, 44 | particular, como se diz no 7. Compete a esta mesma 14 2, 2, 45 | Vaticano, como previsto no 43 desta Constituição, e 15 2, 2, 46 | dos confins apontados no 43 da presente Constituição, 16 2, 2, 47 | as pessoas elencadas no 46 da presente Constituição, 17 2, 2, 48 | As pessoas apontadas no 46 da presente Constituição, 18 2, 3, 49 | se for o caso previsto no 37 da presente Constituição, 19 2, 3, 51 | particular, como se diz no 7 da presente Constituição, 20 2, 3, 52 | conformidade com o disposto no 50, e ainda na presença 21 2, 3, 52 | cardinalato, como estabelecido no 9 desta Constituição; no 22 2, 3, 52 | referida atrás na alínea d) do 13 - acerca da gravíssima 23 2, 4, 56 | Cardeais, como referido no 7, poderão consentir tais 24 2, 4, 58 | qualquer modo, como previsto no 46 da presente Constituição, 25 2, 4, 59 | gerais, como estipulado no 7 da presente Constituição.~ 26 2, 5, 63 | cumpridos os actos indicados no 54 da presente Constituição.~


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