Parte, Capítulo, Parágrafo
1 int, 0, 5| que regulam a sua acção deverão ser bem precisas e claras,
2 1, 1, 1 | ofício; todas essas questões deverão ser exclusivamente reservadas
3 1, 1, 2 | previstos por esta Constituição: deverão, por isso, ficar absolutamente
4 1, 2, 12| todos os Cardeais presentes deverão prestar juramento sobre
5 1, 2, 13| sucessivas, os Cardeais deverão, com base numa ordem do
6 1, 2, 13| falecido Pontífice, que deverão ser celebradas durante nove
7 1, 4, 25| se puderem ser diferidas, deverão ficar reservadas exclusivamente
8 2, 2, 42| todos os Cardeais eleitores deverão ter recebido e ocupado condigno
9 2, 2, 43| celebrações litúrgicas, deverão, sob a autoridade do Cardeal
10 2, 2, 43| a sede dentro do mesmo, deverão ser regulados, durante o
11 2, 2, 46| a realização da eleição, deverão estar disponíveis, e, consequentemente,
12 2, 2, 46| as pessoas aqui indicadas deverão receber aprovação prévia
13 2, 2, 47| operações para a eleição, deverão prestar juramento segundo
14 2, 2, 48| presença de dois Cerimoniários, deverão no tempo devido pronunciar
15 2, 3, 52| pessoas estranhas ao Conclave deverão deixar a Capela Sistina.~
16 2, 4, 56| isso, os Cardeais eleitores deverão procurar, antes de ser dado
17 2, 4, 57| 57. Os Cardeais eleitores deverão, igualmente, abster-se de
18 2, 4, 58| ou outra coisa qualquer - deverão absolutamente evitá-lo,
19 2, 5, 64| nove nomes daqueles que deverão desempenhar tais funções;
20 2, 5, 65| Sistina, durante as votações, deverão permanecer só os Cardeais
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