Parte, Capítulo, Parágrafo
1 int, 0, 3| publicação e promulgação, primeiro, do Código de Direito Canónico,
2 int, 0, 5| Romana. Isto diz respeito, em primeiro lugar, ao Organismo ao qual
3 1, 2, 11| Santa Igreja Romana e pelo primeiro Cardeal de entre os eleitores,
4 1, 3, 15| mesma ordem, aquele que primeiro tiver sido criado Cardeal.
5 1, 5, 28| da sepultura realizada: o primeiro na presença dos membros
6 2, 3, 52| alta, o Cardeal Decano ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem
7 2, 3, 53| anterior, o Cardeal Decano ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem
8 2, 5, 63| verificar já na tarde do primeiro dia, neste haverá um só
9 2, 5, 63| eleição não se fizer no primeiro escrutínio, deverá haver
10 2, 5, 67| imediatamente a seguir ao primeiro dos Cardeais, e ir, depois,
11 2, 5, 68| ficha de voto na urna, o primeiro Escrutinador agita-a diversas
12 2, 5, 69| colocada diante do altar: o primeiro deles toma uma ficha, abre-a,
13 2, 5, 72| todas as formalidades do primeiro, com a diferença de que
14 2, 5, 72| aquilo que foi feito no primeiro, sem repetição alguma.~
15 2, 5, 74| exortação espiritual, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos
16 2, 5, 74| de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos
17 2, 5, 74| de exortação, feita pelo primeiro dos Cardeais da ordem dos
18 2, 7, 87| o Cardeal Decano, ou o primeiro dos Cardeais segundo a ordem
19 2, 7, 89| de graças, após o que o primeiro dos Cardeais Diáconos anuncia
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