Parte, Capítulo, Parágrafo
1 int, 0, 2| normas adequadas, a boa ordem na eleição do Sucessor.
2 1, 2, 9 | eleitor mais antigo, segundo a ordem habitual de precedência.~
3 1, 2, 12| Santa Igreja Romana, da Ordem dos Bispos, dos Presbíteros
4 1, 2, 13| Cardeais deverão, com base numa ordem do dia previamente estabelecida,
5 1, 2, 13| tempo, proveja a pôr em ordem tudo quanto seja necessário
6 1, 3, 15| designado aquele que pertencer à ordem mais elevada, ou, dentro
7 1, 3, 15| elevada, ou, dentro da mesma ordem, aquele que primeiro tiver
8 1, 3, 15| Cardeal mais velho segundo a ordem habitual de precedência,
9 2, 1, 33| leigo de qualquer grau ou ordem.~
10 2, 3, 52| primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato,
11 2, 3, 53| primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato,
12 2, 3, 53| autoridades seculares de qualquer ordem e grau, ou qualquer género
13 2, 3, 53| Cardeais eleitores, por ordem de precedência, prestará
14 2, 5, 66| Cada Cardeal eleitor, pela ordem de precedência, depois de
15 2, 5, 74| primeiro dos Cardeais da ordem dos Diáconos. Em seguida,
16 2, 5, 74| primeiro dos Cardeais da ordem dos Presbíteros. Procede-se,
17 2, 5, 74| primeiro dos Cardeais da ordem dos Bispos. Em seguida,
18 2, 7, 87| primeiro dos Cardeais segundo a ordem e os anos de cardinalato,
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