Parte, Capítulo, Parágrafo
1 int, 0, 7 | limite máximo o referido número de Cardeais eleitores, especificando
2 int, 0, 12| eleitoral tão extenso em número e tão diversificado na proveniência.
3 2, 1, 33 | oitenta anos de idade. O número máximo de Cardeais eleitores
4 2, 1, 34 | que estão indicados no número anterior, e não pelo próprio
5 2, 2, 45 | que não estão indicados no número seguinte, mas a justo título
6 2, 2, 46 | prover a tempo para que um número conveniente de pessoas,
7 2, 2, 47 | e a fórmula indicadas no número seguinte.~
8 2, 3, 52 | pronunciando a fórmula indicada no número seguinte.~Lerá a fórmula,
9 2, 3, 52 | fórmula, tal como indicada no número seguinte.~Depois de ter
10 2, 3, 53 | conformidade com o disposto no número anterior, o Cardeal Decano
11 2, 5, 62 | eleitores presentes.~Caso o número dos Cardeais presentes não
12 2, 5, 67 | fechada e um conveniente número de fichas num pequeno prato,
13 2, 5, 67 | vez comprovado que o seu número corresponde ao dos doentes,
14 2, 5, 68 | tal fim. Se porventura o número das fichas não corresponder
15 2, 5, 68 | fichas não corresponder ao número dos eleitores, é preciso
16 2, 5, 68 | contrário, corresponder ao número dos eleitores, segue-se
17 2, 5, 75 | procedido como estipulado no número precedente, os Cardeais
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