Parte, Capítulo, Parágrafo
1 1, 2, 13| 13. Numa das Congregações imediatamente sucessivas, os Cardeais
2 2, 1, 34| encontre, deve considerarse imediatamente suspenso ipso iure, logo
3 2, 3, 54| da eleição, passar-se-á imediatamente a elas, sempre segundo as
4 2, 5, 63| À eleição, proceder-se-á imediatamente depois de terem sido cumpridos
5 2, 5, 65| eleitores, e, por isso, imediatamente após a distribuição das
6 2, 5, 67| próprias fichas no recipiente imediatamente a seguir ao primeiro dos
7 2, 5, 68| para misturar as fichas e, imediatamente a seguir, o último Escrutinador
8 2, 5, 68| queimá-las todas e proceder imediatamente a uma segunda votação; se,
9 2, 5, 70| fielmente do seu encargo.~Imediatamente após a revisão, antes de
10 2, 5, 70| porém, se devesse proceder imediatamente a uma segunda votação, as
11 2, 5, 72| como na parte da tarde, imediatamente depois de uma votação na
12 2, 5, 75| nomes que, no escrutínio imediatamente anterior, obtiveram a maior
13 2, 6, 80| ou de viva voz, directa e imediatamente ou indirectamente e por
14 2, 7, 88| a Ordenação episcopal, é imediatamente o Bispo da Igreja de Roma,
15 2, 7, 88| carácter episcopal, seja imediatamente ordenado Bispo.~
16 2, 7, 89| novo Pontífice, o qual, imediatamente a seguir, dá a Bênção Apostólica
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