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cardeais 146
cardeal 49
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57 um
52 à
52 pelo
49 cardeal
49 colégio
47 qualquer
46 constituição
João Paulo II
Universi dominici gregis

IntraText - Concordâncias

cardeal

   Parte, Capítulo, Parágrafo
1 1, 2, 7 | particular é constituída pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja 2 1, 2, 9 | Cardeais eleitores presidirá o Cardeal eleitor mais antigo, segundo 3 1, 2, 11| Igreja Romana e pelo primeiro Cardeal de entre os eleitores, de 4 1, 2, 11| assim, tornar possível ao Cardeal Camerlengo ouvir o parecer 5 1, 2, 12| Congregações, seja lido pelo Cardeal Decano ou, eventualmente, 6 1, 2, 12| Cardeais dirá: E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo me e 7 1, 2, 13| Comissão, composta pelo Cardeal Camerlengo e pelos Cardeais 8 1, 3, 14| da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer 9 1, 3, 14| potestatis ( 2-§ 1)14, o Cardeal Vigário Geral para a diocese 10 1, 3, 14| que é da sua jurisdição, o Cardeal Arcipreste da Basílica do 11 1, 3, 15| eleger, o quanto antes, o Cardeal ou, se for o caso, os Cardeais 12 1, 3, 15| primeiro tiver sido criado Cardeal. Enquanto não for eleito 13 1, 3, 15| pelo Vice-Decano ou pelo Cardeal mais velho segundo a ordem 14 1, 3, 16| também o múnus próprio do Cardeal Vigário15. Se porventura 15 1, 3, 17| acta autêntica de morte. O Cardeal Camerlengo deve, ainda, 16 1, 3, 17| participar o seu falecimento ao Cardeal Vigário para a diocese de 17 1, 3, 17| especial; e igualmente ao Cardeal Arcipreste da Basílica do 18 1, 3, 18| 18. O Cardeal Penitenciário-Mor e os seus 19 1, 3, 19| por sua vez, logo que o Cardeal Camerlengo ou o Prefeito 20 1, 4, 25| Colégio dos Cardeais ao Cardeal que fora Prefeito até à 21 1, 5, 28| Sucessivamente, um delegado do Cardeal Camerlengo e um delegado 22 1, 5, 30| para isso a autorização ao Cardeal Camerlengo da Santa Igreja 23 2, 1, 35| 35. Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído 24 2, 1, 36| 36. Um Cardeal da Santa Igreja Romana, 25 2, 1, 38| eleitores, convocados pelo Cardeal Decano, ou por outro Cardeal 26 2, 1, 38| Cardeal Decano, ou por outro Cardeal em seu nome, para a eleição 27 2, 1, 40| 40. Se, por acaso, algum Cardeal com direito a voto recusasse 28 2, 1, 40| readmitido.~Além disso, se algum Cardeal eleitor sair da Cidade do 29 2, 2, 42| Cardinalícia, exigirem que algum Cardeal eleitor tenha junto dele, 30 2, 2, 43| deverão, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com a colaboração 31 2, 2, 46| eclesiástico escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que 32 2, 2, 46| pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que o substitua, para lhe 33 2, 2, 46| receber aprovação prévia do Cardeal Camerlengo e dos três Assistentes.~ 34 2, 2, 48| para a eleição, perante o Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal 35 2, 2, 48| Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal por ele delegado, na presença 36 2, 3, 52| fórmula, em voz alta, o Cardeal Decano ou o primeiro dos 37 2, 3, 53| disposto no número anterior, o Cardeal Decano ou o primeiro dos 38 2, 3, 53| fórmula seguinte:~E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e 39 2, 3, 54| indicadas no respectivo Ordo, o Cardeal Decano (ou quem o substitui), 40 2, 4, 55| 55. O Cardeal Camerlengo e os três Cardeais 41 2, 5, 64| feito em público pelo último Cardeal Diácono, o qual extrairá 42 2, 5, 65| depois da sua saída, o último Cardeal Diácono feche a porta, voltando 43 2, 5, 66| apuramento dos votos.~Cada Cardeal eleitor, pela ordem de precedência, 44 2, 5, 66| as fichas. Chegado aí, o Cardeal eleitor pronuncia, em voz 45 2, 5, 67| três Infirmarii ou outro Cardeal eleitor, escolhido pelo 46 2, 5, 70| entretanto chamados pelo último Cardeal Diácono. Se, porém, se devesse 47 2, 5, 71| resultado de cada escrutínio, ao Cardeal Camerlengo ou a um dos três 48 2, 5, 71| no final da eleição, o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja 49 2, 7, 87| Pontifícias; em seguida, o Cardeal Decano, ou o primeiro dos


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