Parte, Capítulo, Parágrafo
1 1, 2, 7 | particular é constituída pelo Cardeal Camerlengo da Santa Igreja
2 1, 2, 9 | Cardeais eleitores presidirá o Cardeal eleitor mais antigo, segundo
3 1, 2, 11| Igreja Romana e pelo primeiro Cardeal de entre os eleitores, de
4 1, 2, 11| assim, tornar possível ao Cardeal Camerlengo ouvir o parecer
5 1, 2, 12| Congregações, seja lido pelo Cardeal Decano ou, eventualmente,
6 1, 2, 12| Cardeais dirá: E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo me e
7 1, 2, 13| Comissão, composta pelo Cardeal Camerlengo e pelos Cardeais
8 1, 3, 14| da Cúria Romana, quer o Cardeal Secretário de Estado quer
9 1, 3, 14| potestatis (nº 2-§ 1)14, o Cardeal Vigário Geral para a diocese
10 1, 3, 14| que é da sua jurisdição, o Cardeal Arcipreste da Basílica do
11 1, 3, 15| eleger, o quanto antes, o Cardeal ou, se for o caso, os Cardeais
12 1, 3, 15| primeiro tiver sido criado Cardeal. Enquanto não for eleito
13 1, 3, 15| pelo Vice-Decano ou pelo Cardeal mais velho segundo a ordem
14 1, 3, 16| também o múnus próprio do Cardeal Vigário15. Se porventura
15 1, 3, 17| acta autêntica de morte. O Cardeal Camerlengo deve, ainda,
16 1, 3, 17| participar o seu falecimento ao Cardeal Vigário para a diocese de
17 1, 3, 17| especial; e igualmente ao Cardeal Arcipreste da Basílica do
18 1, 3, 18| 18. O Cardeal Penitenciário-Mor e os seus
19 1, 3, 19| por sua vez, logo que o Cardeal Camerlengo ou o Prefeito
20 1, 4, 25| Colégio dos Cardeais ao Cardeal que fora Prefeito até à
21 1, 5, 28| Sucessivamente, um delegado do Cardeal Camerlengo e um delegado
22 1, 5, 30| para isso a autorização ao Cardeal Camerlengo da Santa Igreja
23 2, 1, 35| 35. Nenhum Cardeal eleitor poderá ser excluído
24 2, 1, 36| 36. Um Cardeal da Santa Igreja Romana,
25 2, 1, 38| eleitores, convocados pelo Cardeal Decano, ou por outro Cardeal
26 2, 1, 38| Cardeal Decano, ou por outro Cardeal em seu nome, para a eleição
27 2, 1, 40| 40. Se, por acaso, algum Cardeal com direito a voto recusasse
28 2, 1, 40| readmitido.~Além disso, se algum Cardeal eleitor sair da Cidade do
29 2, 2, 42| Cardinalícia, exigirem que algum Cardeal eleitor tenha junto dele,
30 2, 2, 43| deverão, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com a colaboração
31 2, 2, 46| eclesiástico escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que
32 2, 2, 46| pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que o substitua, para lhe
33 2, 2, 46| receber aprovação prévia do Cardeal Camerlengo e dos três Assistentes.~
34 2, 2, 48| para a eleição, perante o Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal
35 2, 2, 48| Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal por ele delegado, na presença
36 2, 3, 52| fórmula, em voz alta, o Cardeal Decano ou o primeiro dos
37 2, 3, 53| disposto no número anterior, o Cardeal Decano ou o primeiro dos
38 2, 3, 53| fórmula seguinte:~E eu, N. Cardeal N., prometo, obrigo-me e
39 2, 3, 54| indicadas no respectivo Ordo, o Cardeal Decano (ou quem o substitui),
40 2, 4, 55| 55. O Cardeal Camerlengo e os três Cardeais
41 2, 5, 64| feito em público pelo último Cardeal Diácono, o qual extrairá
42 2, 5, 65| depois da sua saída, o último Cardeal Diácono feche a porta, voltando
43 2, 5, 66| apuramento dos votos.~Cada Cardeal eleitor, pela ordem de precedência,
44 2, 5, 66| as fichas. Chegado aí, o Cardeal eleitor pronuncia, em voz
45 2, 5, 67| três Infirmarii ou outro Cardeal eleitor, escolhido pelo
46 2, 5, 70| entretanto chamados pelo último Cardeal Diácono. Se, porém, se devesse
47 2, 5, 71| resultado de cada escrutínio, ao Cardeal Camerlengo ou a um dos três
48 2, 5, 71| no final da eleição, o Cardeal Camerlengo da Santa Igreja
49 2, 7, 87| Pontifícias; em seguida, o Cardeal Decano, ou o primeiro dos
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