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João Paulo II
Universi dominici gregis

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  • SEGUNDA PARTE - A ELEIÇÃO DO ROMANO PONTÍFICE
    • CAPÍTULO II - O LUGAR DA ELEIÇÃO E AS PESSOAS LÁ ADMITIDAS EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO
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CAPÍTULO II - O LUGAR DA ELEIÇÃO E AS PESSOASADMITIDAS EM RAZÃO DO SEU OFÍCIO

 

41. O Conclave para a eleição do Sumo Pontífice realizarse á dentro do território da Cidade do Vaticano, em sectores e edifícios determinados, vedados aos estranhos, de tal maneira que seja garantido um conveniente alojamento e permanência dos Cardeais eleitores e de quantos, por legítimo título, estão chamados a colaborar no regular exercício da referida eleição.

42. No momento fixado para o início das operações da eleição do Sumo Pontífice, todos os Cardeais eleitores deverão ter recebido e ocupado condigno alojamento na designada Domus Sanctae Marthae, recentemente construída na Cidade do Vaticano.

Se razões de saúde, comprovadas previamente por uma específica Congregação Cardinalícia, exigirem que algum Cardeal eleitor tenha junto dele, inclusive durante o período da eleição, um enfermeiro, deverse á prover a que seja oportunamente assegurado alojamento também a este.

43. Desde o momento em que foi disposto o início das operações da eleição até ao anúncio público da eleição concretizada do Sumo Pontífice, ou, de qualquer modo, até quando assim tiver determinado o novo Pontífice, os espaços da Domus Sanctae Marthae, bem como, e de modo especial, a Capela Sistina e os lugares destinados às celebrações litúrgicas, deverão, sob a autoridade do Cardeal Camerlengo e com a colaboração externa do Substituto da Secretaria de Estado, ser fechados às pessoas não autorizadas, conforme se estabelece nos números seguintes.

Todo o território da Cidade do Vaticano e ainda a actividade ordinária das Repartições, que têm a sede dentro do mesmo, deverão ser regulados, durante o referido período, de modo que fiquem assegurados a reserva e o livre exercício de todas as operações conexas com a eleição do Sumo Pontífice. De forma particular, deverse-á tomar providências para que os Cardeais eleitores não sejam abordados por ninguém quando forem transportados da Domus Sanctae Marthae ao Palácio Apostólico do Vaticano.

44. Os Cardeais eleitores, desde o início das operações da eleição até quando esta for conseguida e publicamente anunciada, abstenhamse de trocar correspondência epistolar, telefónica ou por outros meios de comunicação com pessoas estranhas ao âmbito de realização da mesma eleição, senão por comprovada e urgente necessidade, devidamente reconhecida pela Congregação particular, como se diz no 7. Compete a esta mesma Congregação reconhecer aos Cardeais, Penitenciário-Mor, Vigário Geral para a diocese de Roma e Arcipreste da Basílica do Vaticano, a necessidade e a urgência de comunicar com as respectivas Repartições.

45. A todos aqueles que não estão indicados no número seguinte, mas a justo título presentes na Cidade do Vaticano, como previsto no 43 desta Constituição, e que, casualmente, devessem encontrar algum dos Cardeais eleitores em tempo de eleição, é-lhes absolutamente proibido manter colóquio, sob qualquer forma, com qualquer meio e por qualquer motivo, com os mesmos Padres Cardeais.

46. Para acudirem às exigências pessoais e de serviço, conexas com a realização da eleição, deverão estar disponíveis, e, consequentemente, alojados em lugares convenientes dentro dos confins apontados no 43 da presente Constituição, o Secretário do Colégio Cardinalício, que desempenha as funções de Secretário da assembleia eleitoral; o Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias, com dois Cerimoniários e dois religiosos adscritos à Sacristia Pontifícia; um eclesiástico escolhido pelo Cardeal Decano ou pelo Cardeal que o substitua, para lhe servir de assistente.

Deverá, também, haver à disposição alguns religiosos de diversas línguas para as confissões, bem como dois médicos para eventuais emergências.

Ter-se-á, ainda, de prover a tempo para que um número conveniente de pessoas, adscritas aos serviços da alimentação e de limpeza, esteja disponível para o efeito.

Todas as pessoas aqui indicadas deverão receber aprovação prévia do Cardeal Camerlengo e dos três Assistentes.

47. Todas as pessoas elencadas no 46 da presente Constituição, que, por qualquer motivo e a qualquer momento, chegassem a ter conhecimento, por quem quer que fosse, daquilo que, directa ou indirectamente, concerne aos actos próprios da eleição e, de modo especial, de algo atinente aos próprios escrutínios havidos para a eleição, estão obrigadas a guardar estrito segredo com qualquer pessoa estranha ao Colégio dos Cardeais eleitores; com tal objectivo, antes do início das operações para a eleição, deverão prestar juramento segundo as modalidades e a fórmula indicadas no número seguinte.

48. As pessoas apontadas no 46 da presente Constituição, devidamente advertidas sobre o significado e a extensão do juramento a prestar, antes do início das operações para a eleição, perante o Cardeal Camerlengo ou outro Cardeal por ele delegado, na presença de dois Cerimoniários, deverão no tempo devido pronunciar e subscrever o juramento segundo a fórmula seguinte:

Eu, N. N., prometo e juro observar o segredo absoluto e com toda a pessoa que não fizer parte do Colégio dos Cardeais eleitores, e isto perpetuamente, a não ser que receba especial faculdade dada expressamente pelo novo Pontífice eleito ou pelos seus sucessores, acerca de tudo aquilo que concerne directa ou indirectamente às votações e aos escrutínios para a eleição do Sumo Pontífice.

De igual modo, prometo e juro de me abster de fazer uso de qualquer instrumento de gravação, de audição, ou de visão daquilo que, durante o período da eleição, se realizar dentro dos confins da Cidade do Vaticano, e particularmente de quanto, directa ou indirectamente, tiver a ver, de qualquer modo, com as operações ligadas à própria eleição.

Declaro proferir este juramento, consciente de que uma infracção ao mesmo comportará para a minha pessoa aquelas sanções espirituais e canónicas que o futuro Sumo Pontífice (cf. cân. 1399 do Código de Direito Canónico), julgar dever adoptar.

Assim Deus me ajude e estes Santos Evangelhos, que toco com a minha mão.




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